Serviço de Advocacia Especializada em Infraestrutura e Energia

Gestão de Riscos Jurídicos e Ambientais em Projetos Energéticos

Escrito por
Farenzena Tonon Advogados

Gestão de riscos jurídicos e ambientais em projetos energéticos é o trabalho de identificar, classificar e destinar as exposições ambientais de uma usina, de uma linha ou de um parque de geração antes que elas virem exigência do órgão, autuação ou ação judicial. O produto é uma matriz que diz qual risco pode parar a obra, qual encarece a operação e qual pode ser suportado.

O serviço atende quem decide sobre o projeto: a SPE que desenvolve, o fundo que compra, o banco que financia e a construtora que assume obrigação ambiental em contrato.

A leitura é jurídica, e não de engenharia. O que se avalia não é o impacto físico da obra, mas a exposição do empreendedor diante da licença, da lei e de terceiros que podem cobrar dele.

Essa distinção muda o resultado. Uma exigência técnica difícil de atender é problema de projeto; uma exigência sem base legal é problema jurídico, e tem tratamento próprio.

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Índice

Este serviço é para você se

Abaixo estão as situações que mais levam um empreendedor de energia a procurar o escritório. Cada uma tem consequência jurídica distinta.

Não encontrou a sua situação? Descreva o estágio do projeto e o escritório informa quais riscos já estão ativos e quais ainda podem ser eliminados sem custo de obra.

Os quatro blocos de risco que a gestão de riscos jurídicos e ambientais em projetos de energia separa

O trabalho começa separando o que costuma aparecer misturado em uma só planilha. São quatro naturezas de risco, com órgãos, prazos e consequências diferentes.

  • Risco de licença e de condicionante. Cobre a modalidade de licenciamento aplicável, a exigência do estudo ambiental, o prazo de validade de cada licença e o conteúdo das condicionantes impostas. É o risco que paralisa cronograma, porque obra sem licença válida não avança e a negociação de uma condicionante mal redigida consome meses. A frente específica está em consultoria na negociação de condicionantes ambientais.
  • Risco de responsabilização. Reúne as três esferas que podem alcançar a empresa pelo mesmo fato: a administrativa, com auto de infração e embargo; a civil, com dever de reparar; e a penal, que atinge a pessoa jurídica pelo art. 3º da Lei 9.605/1998 sem excluir a responsabilidade dos administradores. É o risco que atinge o balanço e a reputação, e o que os investidores mais perguntam em data room.
  • Risco fundiário e de terceiros. Envolve a área de preservação permanente (APP) atravessada pelo traçado, a Reserva Legal do imóvel que recebe o empreendimento, a servidão administrativa ainda não constituída, a comunidade tradicional no entorno e o proprietário que contesta a passagem. É o risco que gera liminar, porque tem autor identificado e interesse próprio em litigar.
  • Risco contratual e regulatório. Trata de como a obrigação ambiental foi distribuída no contrato de construção, no contrato de compra e venda de energia e no instrumento de financiamento, e de como o atraso ambiental repercute no cronograma assumido perante o regulador. É o risco que aparece tarde, quando a multa contratual já incide.

Separados os quatro blocos, cada exposição recebe classificação por probabilidade e por consequência, e vai para a matriz com um responsável e um prazo. Sem responsável definido, risco identificado não se resolve: apenas muda de planilha.

O risco dominante muda conforme a fase do projeto

Não existe uma matriz única que sirva do desenvolvimento à operação. A cada fase muda o risco que pode matar o projeto e muda o que o escritório entrega.

Fase do projeto Risco que domina Quem responde na prática O que o escritório entrega
Prospecção e aquisição da área Passivo pré-existente e restrição fundiária (APP, Reserva Legal, sobreposição) O adquirente, pela natureza real da obrigação Parecer de exposição do ativo e cláusulas de retenção no contrato de compra
Desenvolvimento e licença prévia Enquadramento errado da modalidade de licenciamento e exigência de estudo não prevista A SPE desenvolvedora Análise do termo de referência e impugnação de exigência sem base legal
Licença de instalação e obra Condicionante desproporcional, supressão de vegetação e embargo A SPE, com repasse parcial ao construtor Revisão da matriz do contrato de construção e pedidos de revisão de condicionante
Comissionamento e operação Vencimento de licença, descumprimento de condicionante e autuação O operador, e solidariamente o controlador Calendário de obrigações e defesa administrativa quando houver autuação
Venda do ativo ou refinanciamento Contingência não provisionada apontada na auditoria do comprador Vendedor e comprador, conforme o que o contrato retiver Relatório de contingências com classificação de perda e memória de cálculo

A tabela também serve de teste. Projeto que chega ao escritório na fase de operação com risco de fase de aquisição ainda aberto tem um problema de origem, e não um problema de licenciamento.

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Risco ambiental não se transfere por contrato

O risco ambiental é o único da matriz do projeto que o contrato não consegue deslocar por inteiro. Ele pode ser repartido economicamente, nunca extinto para quem explora a atividade.

A razão está no art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, que obriga o poluidor a reparar o dano causado ao meio ambiente e a terceiros independentemente da existência de culpa. Não se discute quem foi cuidadoso: discute-se quem exerce a atividade.

Some-se a isso o art. 2º, § 2º, da Lei 12.651/2012, pelo qual as obrigações do Código Florestal têm natureza real e são transmitidas ao sucessor de qualquer natureza.

Ou seja: a Reserva Legal não recomposta e a área de preservação permanente (APP) degradada acompanham o imóvel, e chegam ao comprador do projeto junto com a matrícula.

Uma cláusula de indenização entre as partes continua útil, e o Farenzena Tonon Advogados a redige. Mas a função dela é organizar quem paga depois, e não impedir que o órgão autue a operadora.

Daí a consequência prática que governa o serviço: o momento de tratar risco ambiental é quando ele ainda é escolha de projeto, e não obra executada.

Mas existe um efeito que a cláusula produz e que vale muito: ela define a prova. Contrato que fixa quem entrega qual documento, em que prazo, com qual declaração, cria o registro que depois sustenta a defesa de quem cumpriu.

A leitura de risco por bloco e a escrita das cláusulas que a acompanham ficam com Cláudio Farenzena, OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e em gestão de risco ambiental de projetos de geração e transmissão.

As quatro decisões possíveis diante de um risco identificado

Mapear risco sem decidir o que fazer com ele não é gestão: é inventário. Para cada exposição da matriz existem quatro destinos, e a escolha entre eles é a parte jurídica do trabalho.

Decisão Quando cabe Como se implementa Limite jurídico
Eliminar Quando o risco vem de uma escolha de projeto ainda reversível Mudança de traçado, de layout ou de área, antes do protocolo do estudo Depois da licença emitida, alterar o projeto exige nova análise do órgão
Mitigar Quando o risco é inerente à atividade, mas sua probabilidade cai com controle Programa ambiental, monitoramento, cláusula de obrigação documentada no contrato de obra Mitigação não afasta a responsabilidade objetiva; reduz a chance do evento
Transferir Quando existe terceiro com melhor capacidade de suportar o efeito econômico Cláusula de indenização, retenção de preço, garantia, seguro de responsabilidade Transfere o custo entre as partes, não a responsabilidade perante o órgão e o Ministério Público
Reter Quando o custo de tratar supera a exposição provável Provisão contábil com classificação de perda e memória de cálculo Retenção consciente exige registro; risco retido sem registro vira contingência oculta na venda

A tabela responde à pergunta que o investidor faz em toda reunião: se o risco não pode ser transferido, por que fazer o contrato? Porque a transferência econômica é real e mensurável, mesmo quando a jurídica não é.

Risco ambiental e risco de segurança do trabalho não são a mesma coisa

Quem pesquisa “riscos ambientais” recebe, na maior parte dos resultados, a lista de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente. Essa lista é de segurança e saúde no trabalho.

A confusão vem do nome. A classificação por agentes nasceu na regulação trabalhista e usa a palavra “ambiente” no sentido de ambiente de trabalho, o espaço onde o empregado exerce a função.

São regimes separados em tudo o que importa. Um é fiscalizado pela autoridade do trabalho e protege o trabalhador; o outro responde ao órgão ambiental e ao Ministério Público e protege um bem coletivo.

Prazos, sanções e forma de apurar responsabilidade não se comunicam entre os dois regimes, e um documento não substitui o outro em nenhuma auditoria séria.

E a consequência é concreta. Um projeto de geração com programa de segurança ocupacional impecável pode ter risco ambiental altíssimo, porque proteger o trabalhador não responde por supressão de vegetação sem autorização.

Por isso a matriz entregue pelo escritório não replica a taxonomia de agentes de risco, e se organiza pelos quatro blocos descritos acima, que são os que produzem auto de infração, embargo e ação civil pública.

O que a Lei 15.190/2025 mudou no risco do seu projeto

A Lei 15.190/2025, em vigor desde 4 de fevereiro de 2026, redesenhou parte do risco de licenciamento. Quatro mudanças alteram diretamente a matriz de um projeto energético.

  • Condicionante passou a exigir nexo causal demonstrado. O art. 14, § 1º, promulgado pelo Congresso depois do veto, determina que as condicionantes sejam proporcionais à magnitude dos impactos identificados nos estudos e tenham fundamentação técnica que aponte o nexo com esses impactos. Condicionante sem essa demonstração deixou de ser fatalidade e passou a ser matéria discutível.
  • Impacto de terceiro saiu da conta do empreendedor. O art. 14, § 2º, também promulgado após veto, afasta a exigência de condicionante destinada a mitigar ou compensar impacto causado por terceiro ou situação sobre a qual o empreendedor não tem ingerência nem poder de polícia. É a regra que retira da matriz um item que aparecia em quase todo projeto linear.
  • A ordem de tratamento do impacto virou lei. O art. 14, caput, fixa a sequência de prevenção, mitigação e, só na impossibilidade das duas primeiras, compensação. A ordem dá base para recusar exigência de compensação quando a prevenção era viável e não foi sequer examinada.
  • CAR deixou de ser exigível em infraestrutura pública. Pelo art. 13, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural não pode ser exigida como requisito de licença ou de autorização de supressão de vegetação para empreendimento de infraestrutura pública instalado em imóvel rural sem relação com a atividade agropecuária ali desenvolvida.

Fora as quatro mudanças acima, a lei organizou as modalidades simplificadas, com o procedimento bifásico do art. 20, a fase única com emissão de LAU no art. 21 e o licenciamento por adesão e compromisso no art. 22.

O enquadramento em uma dessas modalidades muda o risco de prazo do projeto, e é analisado caso a caso em licenciamento ambiental para projetos de infraestrutura e energia.

Ressalva necessária: por ser norma recente, boa parte desses dispositivos ainda aguarda regulamentação e consolidação nos tribunais. O parecer informa o que já está pacificado e o que segue em aberto.

Situações em que o escritório atua

Em uma aquisição de parque solar em construção no interior de Minas Gerais, o comprador recebe a matriz do vendedor com todas as condicionantes marcadas como atendidas.

A leitura documento por documento mostra que três foram protocoladas e nunca receberam manifestação do órgão. Condicionante protocolada sem aceite continua pendente para efeito de autuação.

Já em um projeto eólico em Santa Catarina, a licença de instalação chega com exigência de recuperar área degradada situada fora do polígono do empreendimento, em imóvel de terceiro.

O caminho ali é pedir a revisão administrativa da condicionante com base no art. 14, § 2º, e não executar a medida enquanto a discussão não se encerra no órgão.

Outro cenário frequente aparece na fase de financiamento. O agente condiciona o desembolso à ausência de passivo, e a empresa descobre um auto de infração antigo, ainda sem decisão.

O trabalho do Farenzena Tonon Advogados aqui é classificar a chance de perda e verificar se o processo ficou parado por mais de três anos, hipótese do art. 21, § 2º, do Decreto 6.514/2008.

Há também o caso da linha de transmissão cujo traçado passa a poucas centenas de metros de uma comunidade organizada. O risco ali não é de licença, é de liminar, e o tratamento começa antes da audiência.

Nessa hipótese a frente técnica de mitigação corre em paralelo, no serviço de análise e mitigação de riscos ambientais em projetos de energia renovável.

Nenhum desses exemplos descreve cliente identificável. Servem para mostrar o tipo de pergunta que o serviço responde, sem promessa de resultado em caso algum.

O que este serviço não é

O escritório não elabora estudo ambiental, inventário de fauna, laudo de contaminação nem projeto de engenharia. A consultoria técnica assina essas peças; o trabalho jurídico começa depois, na leitura do que elas produzem.

Também não se trata de programa de segurança e saúde ocupacional, que tem regulação e profissional próprios, como explicado acima.

Quando o risco já se materializou em auto de infração, embargo ou ação, o caminho deixa de ser preventivo. Nesse ponto o atendimento migra para a defesa correspondente, e a matriz passa a servir de peça de instrução.

Para a estruturação do crédito com cláusula ambiental, o caminho é a assessoria em operações de financiamento para projetos de energia renovável.

E para o projeto cujo objeto é ganho de eficiência, e não geração nova, a frente correta é a de assessoria em projetos de eficiência energética e energia renovável.

Documentos para iniciar a análise

A primeira entrega sai mais rápido quando o material abaixo chega junto com o pedido. Faltando parte dele, o escritório indica o que é possível analisar desde já.

  • Licenças e autorizações vigentes, com as condicionantes e a data de validade de cada uma.
  • Estudos ambientais protocolados e o termo de referência emitido pelo órgão.
  • Matrícula dos imóveis atingidos pelo empreendimento e os instrumentos de servidão ou de aquisição já firmados.
  • Processos administrativos e judiciais em curso, inclusive inquérito civil, com o número e o andamento.
  • Contratos de construção, de compra e venda de energia e de financiamento, nas cláusulas que tratem de obrigação ambiental.
  • Cronograma do projeto, com as datas contratuais assumidas e os marcos de desembolso.

Perguntas frequentes

Quais são os tipos de riscos ambientais de um projeto de energia?

No sentido jurídico, que é o que interessa ao empreendedor, os riscos se agrupam em quatro naturezas: risco de licença e condicionante, risco de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal, risco fundiário e de terceiros, e risco contratual e regulatório. A classificação por agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, que domina os resultados de busca, pertence à segurança do trabalho e não responde pela exposição do projeto perante o órgão ambiental. Confundir as duas listas produz matriz completa em aparência e vazia no que gera autuação.

Quais são os danos que a energia elétrica pode causar ao meio ambiente?

Depende da fonte e da fase. Geração hidrelétrica altera regime de rio e alaga área; eólica e solar ocupam grandes extensões, com supressão de vegetação, interferência em fauna e alteração de drenagem; térmica gera emissão atmosférica e efluente; transmissão exige faixa contínua, com corte de vegetação e travessia de APP. Para a gestão de risco, o que importa não é a lista de impactos em si, mas quais deles foram declarados no estudo, quais viraram condicionante e quais ficaram de fora e podem reaparecer como autuação depois.

Como prevenir os riscos ambientais em um projeto energético?

A prevenção eficaz é decidida no desenho do projeto, antes do protocolo do estudo, quando ainda é possível mudar traçado, área e layout sem custo de obra. Depois da licença emitida, o que resta é mitigar, transferir economicamente ou reter com provisão registrada. Na prática, o escritório monta a matriz por fase, atribui responsável e prazo a cada item e acompanha o calendário de condicionantes. Risco identificado sem responsável e sem data não é prevenido: apenas fica documentado.

Quais são as etapas da gestão de riscos jurídicos e ambientais?

O trabalho tem quatro movimentos. Primeiro, o levantamento documental, com licenças, estudos, matrículas, processos e contratos. Segundo, a classificação de cada exposição por probabilidade e consequência jurídica. Terceiro, a decisão sobre o destino de cada risco, entre eliminar, mitigar, transferir ou reter. Quarto, o acompanhamento, porque risco ambiental muda de estado com o vencimento de licença, com norma nova e com a evolução da obra. A matriz que não é revisada perde utilidade em poucos meses.

Quem responde pelo risco ambiental quando o projeto é vendido?

Perante o órgão ambiental e o Ministério Público, responde quem explora a atividade, pelo art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981, que dispensa a prova de culpa. As obrigações do Código Florestal, pelo art. 2º, § 2º, da Lei 12.651/2012, têm natureza real e seguem o imóvel até o sucessor. O contrato de compra e venda redistribui o custo entre vendedor e comprador por meio de indenização, retenção de preço ou garantia, mas não impede que a autoridade se dirija a quem está no comando do empreendimento.

Uma condicionante ambiental pode ser questionada?

Pode, e o fundamento ficou mais claro com a Lei 15.190/2025. O art. 14, § 1º, exige que a condicionante seja proporcional à magnitude do impacto identificado no estudo e tenha fundamentação técnica com nexo causal demonstrado. O § 2º afasta a exigência destinada a compensar impacto de terceiro ou situação fora da ingerência do empreendedor. O questionamento se faz primeiro por pedido administrativo de revisão, instruído com a leitura técnica do próprio estudo, e a via judicial fica reservada para a recusa injustificada.

Quanto tempo o órgão ambiental tem para me autuar por um fato antigo?

A ação da administração para apurar infração ambiental prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou, na infração permanente ou continuada, do dia em que ela cessou, pelo art. 21 do Decreto 6.514/2008. Há ainda a prescrição intercorrente do § 2º do mesmo artigo, que atinge o processo de apuração paralisado por mais de três anos à espera de julgamento ou despacho. Em auditoria de contingência, verificar essas duas contagens costuma alterar a classificação de perda de um auto antigo.

Como começa o atendimento

Em projetos de energia o prazo que corre não é o de defesa, é o do cronograma: cada semana de obra reduz o número de riscos que ainda podem ser eliminados sem custo. Agir na fase certa muda o resultado.

O Farenzena Tonon Advogados atua em Direito Ambiental e Agronegócio, com atendimento em todos os estados, e pode analisar a exposição do seu projeto. Fale com a equipe e saiba quais riscos já estão ativos.

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