Advogado ambiental em Tucuruí, PA

Defesa de produtores rurais, madeireiras, transportadores e empresas autuados pelo IBAMA e pela SEMAS em Tucuruí, Pacajá, Novo Repartimento, Goianésia do Pará, Breu Branco e Baião. Foram 93 autos de infração ambiental e R$ 82,2 milhões em multas nos últimos 12 meses, incluindo a maior autuação individual do país fora das capitais, de R$ 44,1 milhões. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Defesa em embargo, carga de madeira e multa por hectare
Atendimento no lago de Tucuruí e na Transamazônica

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Tucuruí, Pacajá, Novo Repartimento e região. Clique na que se parece com a sua.

O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Tucuruí, 90 dos 93 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, com mediana de R$ 119.380 por autuação.

Defesa em auto de infração ambiental ›

O embargo acompanha 61,3% dos autos de infração ambiental da região, uma das maiores proporções do Pará. Ele impede o uso da área, entra na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA e trava crédito rural, venda de produção e regularização do CAR. O levantamento é pedido no próprio processo administrativo e, quando negado ou ignorado, discutido na Justiça Federal.

Desembargo de área, obra ou atividade ›

O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5.000 por hectare ou fração e aparece em 60,3% das autuações da região, a maior concentração entre as regiões analisadas. Como o valor é multiplicado pela área, o erro de medição vira erro de milhões: polígono que inclui área já consolidada, imagem de satélite de data incompatível com a autuação e sobreposição de lotes são falhas verificáveis no próprio processo.

Defesa em infrações florestais ›

A maior autuação individual do país fora das capitais no período, de R$ 44.174.400, foi aplicada em Tucuruí com base no parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, que pune vender, ter em depósito, transportar ou guardar produto florestal sem licença válida, com multa de R$ 300 por metro cúbico e apreensão. A defesa discute a validade da licença, a correspondência de volume e espécie e o alcance do volume autuado.

Defesa e regularização em manejo florestal ›

O artigo 82 do Decreto 6.514/2008 pune apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental falso, enganoso ou omisso, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. O parágrafo único, incluído pelo Decreto 11.080/2022, acrescenta R$ 300 por metro cúbico quando a infração envolve movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de origem de produto florestal. São 7,5% das autuações da região.

Regularização ambiental de propriedades e atividades ›

O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 trata de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimento, obra ou atividade sem licença ambiental válida, e originou autuação de R$ 4.510.500 em Novo Repartimento. A defesa examina se havia processo de licenciamento em curso, se a licença estava em renovação tempestiva, se houve mudança de porte não atualizada e qual órgão era competente para licenciar.

Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›

O artigo 62 do Decreto 6.514/2008 alcança, entre outras condutas, deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, embalagens e resíduos, no inciso VI, e queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto, no inciso XI, com a multa do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões. Na região, esses incisos estão por trás de autuações de R$ 5.555.000 e R$ 4.055.000, o que torna a dosimetria o centro da defesa.

Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›

A apreensão acompanha 14% dos autos de infração ambiental da região e a suspensão de atividade, 5,4%. Caminhão, balsa, trator e carga retidos paralisam a operação e perdem valor durante a custódia. O pedido de restituição pode ser feito na esfera administrativa e na judicial, com discussão da necessidade da medida, da titularidade do bem e da destinação dada ao produto antes do julgamento.

Restituição de bens apreendidos ›

O que dizem nossos clientes

Auto de infração anulado

Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.

J. S.
Produtor rural

Operação preservada

Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.

M. R.
Empresário de transportes

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Serviços de advocacia ambiental em Tucuruí e Pacajá

A região de Tucuruí soma R$ 82,2 milhões em multas federais em 12 meses, com 93 autos de infração ambiental e embargo em 61,3% dos casos. O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 responde por 60,3% das autuações, a maior concentração entre as regiões analisadas, e a maior multa individual do país fora das capitais no período, de R$ 44,1 milhões, foi aplicada aqui por produto florestal sem licença válida. Como advogado ambiental em Tucuruí, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no levantamento do embargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IBAMA

Defesa em 20 dias e recurso no processo federal, com discussão da tipificação, da dosimetria e do relatório de fiscalização que embasou a autuação.

Defesa em desmatamento e multa por hectare

Contestação técnica da área autuada no artigo 50 do Decreto 6.514/2008, que cobra R$ 5.000 por hectare e responde por 60,3% das autuações da região.

Levantamento de embargo de área

Pedido de desembargo administrativo e judicial em uma região onde 61,3% das autuações trazem embargo, com liberação do uso da área, do CAR e do crédito.

Transporte, depósito e venda de produto florestal

Defesa no parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, origem da maior multa da região, com discussão do volume autuado e da validade da licença.

Crédito e informação em sistema de controle florestal

Defesa no artigo 82 do Decreto 6.514/2008, com o acréscimo de R$ 300 por metro cúbico criado em 2022 para crédito em sistema oficial de origem florestal.

Atividade sem licença ambiental

Defesa em autuação pelo artigo 66 do Decreto 6.514/2008, que gerou multa de R$ 4.510.500 na região, com discussão de competência e de licenciamento em curso.

Resíduos, queima a céu aberto e poluição

Defesa em autuação pelo artigo 62 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, e discussão do nexo causal e da dosimetria.

Execução fiscal de multa ambiental

Defesa na cobrança judicial da multa, com discussão de prescrição, de nulidade do processo administrativo e de excesso na dosimetria.

Quem vai atender você em Tucuruí

Em Tucuruí, em Pacajá, em Novo Repartimento e em toda a região do lago e da Transamazônica, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Filho de produtores rurais, advoga desde 2017 na defesa do produtor. Em Tucuruí e no Pará, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, embargo e restituição de bens apreendidos.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Tucuruí e no Pará na defesa administrativa e judicial de autuações por desmatamento, produto florestal sem licença e licenciamento ambiental.

Atendemos Tucuruí, Pacajá e toda a região do lago

TucuruíPacajáNovo RepartimentoGoianésia do ParáBreu BrancoBaiãoJacundáItupirangaMarabáAnapuCametáBelém+ todas as cidades do Pará

O escritório atende produtores, madeireiras, transportadores e empresas de qualquer município do Pará, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.

Quem aplica auto de infração ambiental em Tucuruí e região

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Na região do lago de Tucuruí e da Transamazônica, a fiscalização federal alterna operações sobre desmatamento e auditoria da cadeia da madeira, com embargo em mais de 60% dos casos.

IBAMA

Responde pelas autuações federais da região: 93 autos de infração ambiental e R$ 82,2 milhões em multas nos últimos 12 meses, com embargo em 61,3% dos casos e apreensão em 14%. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008.

SEMAS

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará. Licencia e fiscaliza no estado, administra o CAR paraense e aplica autuação própria, com processo administrativo e prazos distintos dos federais.

IDEFLOR-Bio

Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará, gestor das unidades de conservação estaduais, entre elas as que cercam o lago de Tucuruí. A localização do imóvel nessas áreas muda o regime aplicável e a dosimetria.

Batalhão de Polícia Ambiental

Atua com o órgão estadual em transporte de madeira, pesca no lago, fauna e desmatamento, com apreensão de carga, de embarcação e de veículos, e abertura de termo circunstanciado.

Polícia Federal

Participa das operações sobre exploração ilegal de madeira e fraude em sistemas de controle florestal, e instaura inquérito pelos mesmos fatos que geraram o auto de infração ambiental.

Ministério Público Federal

Ajuíza ação civil pública por dano ambiental, com pedido de recuperação da área e de indenização, e acompanha as investigações sobre a cadeia de custódia da madeira.

Autuações do IBAMA por município na região de Tucuruí

Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Tucuruí, no Pará, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 93 autuações, 80 autuados distintos e R$ 82,2 milhões em multas, com mediana de R$ 119.380 e embargo em 61,3% dos casos.

Município Autos de infração ambiental Multas Principal infração
Pacajá 49 R$ 19,4 milhões Desmatamento por hectare e embargo
Tucuruí 19 R$ 47 milhões Produto florestal sem licença válida
Novo Repartimento 17 R$ 9,3 milhões Desmatamento e atividade sem licença
Goianésia do Pará 4 R$ 5,8 milhões Resíduos e poluição
Breu Branco e Baião 4 R$ 0,7 milhão Flora e fauna

Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da SEMAS e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.

Advogado ambiental em Tucuruí: defesa contra multa e embargo do IBAMA

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Tucuruí, em Pacajá, em Novo Repartimento e em toda a região do lago e da Transamazônica na defesa de produtores rurais, madeireiras, transportadores e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, levantamento de embargo, restituição de bens apreendidos, regularização de imóvel rural, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 93 autos de infração ambiental na região imediata de Tucuruí, somando R$ 82,2 milhões, com mediana de R$ 119.380 e 80 autuados distintos. A distribuição é desigual e isso importa para entender o risco: Pacajá lidera em quantidade, com 49 autuações e R$ 19,4 milhões, enquanto Tucuruí, com 19 autuações, responde por R$ 47 milhões por causa de um único auto de infração ambiental de grande porte.

Esse auto de infração ambiental, de R$ 44.174.400, é a maior autuação individual aplicada pelo IBAMA fora das capitais no período analisado. Ele foi enquadrado no parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, que pune quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda produto florestal sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, com multa de R$ 300 por metro cúbico, acompanhada de apreensão. O valor mostra a escala que a cadeia da madeira alcança na região do lago.

Na defesa desse tipo de autuação, a discussão sobre o volume vale mais do que a discussão sobre o mérito. O parágrafo 2º do artigo 47 define licença válida como aquela cuja autenticidade seja confirmada nos sistemas oficiais, inclusive quanto à quantidade e à espécie. O parágrafo 3º manda autuar pela totalidade do objeto da fiscalização, mas apenas nas infrações de transporte. Para depósito, guarda e venda, o parágrafo 4º determina que se considere somente o volume que não guarde correspondência com o autorizado, o que muda a conta inteira.

No campo, o artigo 50 concentra 60,3% das autuações da região, a maior proporção entre as regiões analisadas, com multa de R$ 5.000 por hectare ou fração. E o embargo acompanha 61,3% dos casos. A combinação é dura para quem vive da terra: a multa cresce com a área e o embargo bloqueia o uso dessa mesma área, o CAR e o crédito rural antes de qualquer julgamento. Por isso a defesa e o pedido de levantamento do embargo precisam caminhar juntos desde o primeiro dia.

A região também registra autuações de porte por licenciamento e por resíduos. O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 gerou multa de R$ 4.510.500 em Novo Repartimento, e os incisos VI e XI do artigo 62, que tratam de destinação inadequada de resíduos e de queima a céu aberto, estão por trás de autuações de R$ 5.555.000 em Pacajá e de R$ 4.055.000 em Goianésia do Pará, com a faixa de multa do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões.

A fiscalização é episódica e concentrada. Maio de 2026 respondeu sozinho por 49 das 93 autuações do período, e março de 2026 por outras 12, o que indica operações em bloco sobre as mesmas áreas, com retorno posterior para verificar o cumprimento do embargo. Quem foi autuado em um desses ciclos precisa considerar que a área continuará sendo monitorada por imagem de satélite, e que o descumprimento do embargo, pelo artigo 79, hoje alcança multa de até R$ 10 milhões.

Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Tucuruí do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 47, 50, 61, 62, 66, 79 e 82, Decreto 11.080/2022 e Decreto 12.189/2024.

Regiões vizinhas: Belém, PA · Altamira, PA · Paragominas, PA

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Tucuruí

O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Tucuruí, 90 dos 93 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na SEMAS, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.

Nos 12 meses encerrados em setembro de 2026, a maior autuação da região, e também a maior aplicada pelo IBAMA fora das capitais no período, foi de R$ 44.174.400, em Tucuruí, com base no parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, sobre produto florestal sem licença válida, acompanhada de apreensão. A mediana das autuações da região, porém, é de R$ 119.380.

O parágrafo 2º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008 define como válida a licença cuja autenticidade seja confirmada pelos sistemas de controle eletrônico oficiais, inclusive quanto à quantidade e à espécie autorizada para transporte e armazenamento. Por isso divergência de espécie ou de volume no sistema pode gerar autuação mesmo quando o documento existe e foi emitido regularmente.

Depende da infração. O parágrafo 3º do artigo 47 prevê a autuação pela totalidade do objeto da fiscalização apenas nas infrações de transporte. Para as demais, como depósito, guarda e venda, o parágrafo 4º determina que se considere o volume que não guarde correspondência com o autorizado. Aplicar a regra do transporte a um pátio é erro que altera de forma significativa o valor da multa.

O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5.000 por hectare ou fração para destruir ou danificar vegetação nativa objeto de especial preservação sem autorização. O total é o valor unitário multiplicado pela área apurada, o que faz do polígono o ponto central da defesa. Em Tucuruí e região, esse artigo responde por 60,3% das autuações.

O levantamento é pedido no próprio processo administrativo, com demonstração de que a área foi identificada de forma incorreta, de que a infração não ocorreu ou de que houve recuperação e cumprimento das condicionantes. Quando o pedido é negado ou fica sem resposta por tempo desarrazoado, a discussão vai para a Justiça Federal. O embargo não cai sozinho com o pagamento da multa.

O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para quem descumpre embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. O teto era de R$ 1 milhão e foi elevado pelo Decreto 12.189/2024, que também passou a punir com os mesmos valores quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos.

O inciso XI do artigo 62 do Decreto 6.514/2008 alcança queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto, e o inciso VI trata de deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, embalagens e resíduos. Ambos remetem à multa do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, faixa muito ampla que torna a discussão sobre gravidade, antecedentes e situação econômica o centro da defesa.

O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 pune construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimento, obra ou atividade sem licença ou autorização válida, e na região gerou autuação de R$ 4.510.500. A defesa examina a existência de processo de licenciamento em curso, a renovação tempestiva, a mudança de porte não comunicada e a competência do órgão para licenciar aquela atividade.

O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria na área, perícia, audiência ou reunião presencial em Tucuruí, Pacajá, Novo Repartimento ou em outro município do Pará, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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