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Defesa de produtores rurais, madeireiras, transportadores e empresas autuados pelo IBAMA e pela SEMAS em Tucuruí, Pacajá, Novo Repartimento, Goianésia do Pará, Breu Branco e Baião. Foram 93 autos de infração ambiental e R$ 82,2 milhões em multas nos últimos 12 meses, incluindo a maior autuação individual do país fora das capitais, de R$ 44,1 milhões. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Tucuruí, Pacajá, Novo Repartimento e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Tucuruí, 90 dos 93 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, com mediana de R$ 119.380 por autuação.
O embargo acompanha 61,3% dos autos de infração ambiental da região, uma das maiores proporções do Pará. Ele impede o uso da área, entra na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA e trava crédito rural, venda de produção e regularização do CAR. O levantamento é pedido no próprio processo administrativo e, quando negado ou ignorado, discutido na Justiça Federal.
O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5.000 por hectare ou fração e aparece em 60,3% das autuações da região, a maior concentração entre as regiões analisadas. Como o valor é multiplicado pela área, o erro de medição vira erro de milhões: polígono que inclui área já consolidada, imagem de satélite de data incompatível com a autuação e sobreposição de lotes são falhas verificáveis no próprio processo.
A maior autuação individual do país fora das capitais no período, de R$ 44.174.400, foi aplicada em Tucuruí com base no parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, que pune vender, ter em depósito, transportar ou guardar produto florestal sem licença válida, com multa de R$ 300 por metro cúbico e apreensão. A defesa discute a validade da licença, a correspondência de volume e espécie e o alcance do volume autuado.
O artigo 82 do Decreto 6.514/2008 pune apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental falso, enganoso ou omisso, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. O parágrafo único, incluído pelo Decreto 11.080/2022, acrescenta R$ 300 por metro cúbico quando a infração envolve movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de origem de produto florestal. São 7,5% das autuações da região.
O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 trata de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimento, obra ou atividade sem licença ambiental válida, e originou autuação de R$ 4.510.500 em Novo Repartimento. A defesa examina se havia processo de licenciamento em curso, se a licença estava em renovação tempestiva, se houve mudança de porte não atualizada e qual órgão era competente para licenciar.
Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›
O artigo 62 do Decreto 6.514/2008 alcança, entre outras condutas, deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, embalagens e resíduos, no inciso VI, e queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto, no inciso XI, com a multa do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões. Na região, esses incisos estão por trás de autuações de R$ 5.555.000 e R$ 4.055.000, o que torna a dosimetria o centro da defesa.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
A apreensão acompanha 14% dos autos de infração ambiental da região e a suspensão de atividade, 5,4%. Caminhão, balsa, trator e carga retidos paralisam a operação e perdem valor durante a custódia. O pedido de restituição pode ser feito na esfera administrativa e na judicial, com discussão da necessidade da medida, da titularidade do bem e da destinação dada ao produto antes do julgamento.
Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.
J. S.
Produtor rural
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
A região de Tucuruí soma R$ 82,2 milhões em multas federais em 12 meses, com 93 autos de infração ambiental e embargo em 61,3% dos casos. O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 responde por 60,3% das autuações, a maior concentração entre as regiões analisadas, e a maior multa individual do país fora das capitais no período, de R$ 44,1 milhões, foi aplicada aqui por produto florestal sem licença válida. Como advogado ambiental em Tucuruí, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no levantamento do embargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Tucuruí, em Pacajá, em Novo Repartimento e em toda a região do lago e da Transamazônica, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Filho de produtores rurais, advoga desde 2017 na defesa do produtor. Em Tucuruí e no Pará, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, embargo e restituição de bens apreendidos.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Tucuruí e no Pará na defesa administrativa e judicial de autuações por desmatamento, produto florestal sem licença e licenciamento ambiental.
TucuruíPacajáNovo RepartimentoGoianésia do ParáBreu BrancoBaiãoJacundáItupirangaMarabáAnapuCametáBelém+ todas as cidades do Pará
O escritório atende produtores, madeireiras, transportadores e empresas de qualquer município do Pará, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Na região do lago de Tucuruí e da Transamazônica, a fiscalização federal alterna operações sobre desmatamento e auditoria da cadeia da madeira, com embargo em mais de 60% dos casos.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Tucuruí, no Pará, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 93 autuações, 80 autuados distintos e R$ 82,2 milhões em multas, com mediana de R$ 119.380 e embargo em 61,3% dos casos.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Pacajá | 49 | R$ 19,4 milhões | Desmatamento por hectare e embargo |
| Tucuruí | 19 | R$ 47 milhões | Produto florestal sem licença válida |
| Novo Repartimento | 17 | R$ 9,3 milhões | Desmatamento e atividade sem licença |
| Goianésia do Pará | 4 | R$ 5,8 milhões | Resíduos e poluição |
| Breu Branco e Baião | 4 | R$ 0,7 milhão | Flora e fauna |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da SEMAS e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Tucuruí, em Pacajá, em Novo Repartimento e em toda a região do lago e da Transamazônica na defesa de produtores rurais, madeireiras, transportadores e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, levantamento de embargo, restituição de bens apreendidos, regularização de imóvel rural, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 93 autos de infração ambiental na região imediata de Tucuruí, somando R$ 82,2 milhões, com mediana de R$ 119.380 e 80 autuados distintos. A distribuição é desigual e isso importa para entender o risco: Pacajá lidera em quantidade, com 49 autuações e R$ 19,4 milhões, enquanto Tucuruí, com 19 autuações, responde por R$ 47 milhões por causa de um único auto de infração ambiental de grande porte.
Esse auto de infração ambiental, de R$ 44.174.400, é a maior autuação individual aplicada pelo IBAMA fora das capitais no período analisado. Ele foi enquadrado no parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, que pune quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda produto florestal sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, com multa de R$ 300 por metro cúbico, acompanhada de apreensão. O valor mostra a escala que a cadeia da madeira alcança na região do lago.
Na defesa desse tipo de autuação, a discussão sobre o volume vale mais do que a discussão sobre o mérito. O parágrafo 2º do artigo 47 define licença válida como aquela cuja autenticidade seja confirmada nos sistemas oficiais, inclusive quanto à quantidade e à espécie. O parágrafo 3º manda autuar pela totalidade do objeto da fiscalização, mas apenas nas infrações de transporte. Para depósito, guarda e venda, o parágrafo 4º determina que se considere somente o volume que não guarde correspondência com o autorizado, o que muda a conta inteira.
No campo, o artigo 50 concentra 60,3% das autuações da região, a maior proporção entre as regiões analisadas, com multa de R$ 5.000 por hectare ou fração. E o embargo acompanha 61,3% dos casos. A combinação é dura para quem vive da terra: a multa cresce com a área e o embargo bloqueia o uso dessa mesma área, o CAR e o crédito rural antes de qualquer julgamento. Por isso a defesa e o pedido de levantamento do embargo precisam caminhar juntos desde o primeiro dia.
A região também registra autuações de porte por licenciamento e por resíduos. O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 gerou multa de R$ 4.510.500 em Novo Repartimento, e os incisos VI e XI do artigo 62, que tratam de destinação inadequada de resíduos e de queima a céu aberto, estão por trás de autuações de R$ 5.555.000 em Pacajá e de R$ 4.055.000 em Goianésia do Pará, com a faixa de multa do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões.
A fiscalização é episódica e concentrada. Maio de 2026 respondeu sozinho por 49 das 93 autuações do período, e março de 2026 por outras 12, o que indica operações em bloco sobre as mesmas áreas, com retorno posterior para verificar o cumprimento do embargo. Quem foi autuado em um desses ciclos precisa considerar que a área continuará sendo monitorada por imagem de satélite, e que o descumprimento do embargo, pelo artigo 79, hoje alcança multa de até R$ 10 milhões.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Tucuruí do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 47, 50, 61, 62, 66, 79 e 82, Decreto 11.080/2022 e Decreto 12.189/2024.
Regiões vizinhas: Belém, PA · Altamira, PA · Paragominas, PA
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Tucuruí, 90 dos 93 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na SEMAS, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
Nos 12 meses encerrados em setembro de 2026, a maior autuação da região, e também a maior aplicada pelo IBAMA fora das capitais no período, foi de R$ 44.174.400, em Tucuruí, com base no parágrafo 1º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008, sobre produto florestal sem licença válida, acompanhada de apreensão. A mediana das autuações da região, porém, é de R$ 119.380.
O parágrafo 2º do artigo 47 do Decreto 6.514/2008 define como válida a licença cuja autenticidade seja confirmada pelos sistemas de controle eletrônico oficiais, inclusive quanto à quantidade e à espécie autorizada para transporte e armazenamento. Por isso divergência de espécie ou de volume no sistema pode gerar autuação mesmo quando o documento existe e foi emitido regularmente.
Depende da infração. O parágrafo 3º do artigo 47 prevê a autuação pela totalidade do objeto da fiscalização apenas nas infrações de transporte. Para as demais, como depósito, guarda e venda, o parágrafo 4º determina que se considere o volume que não guarde correspondência com o autorizado. Aplicar a regra do transporte a um pátio é erro que altera de forma significativa o valor da multa.
O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5.000 por hectare ou fração para destruir ou danificar vegetação nativa objeto de especial preservação sem autorização. O total é o valor unitário multiplicado pela área apurada, o que faz do polígono o ponto central da defesa. Em Tucuruí e região, esse artigo responde por 60,3% das autuações.
O levantamento é pedido no próprio processo administrativo, com demonstração de que a área foi identificada de forma incorreta, de que a infração não ocorreu ou de que houve recuperação e cumprimento das condicionantes. Quando o pedido é negado ou fica sem resposta por tempo desarrazoado, a discussão vai para a Justiça Federal. O embargo não cai sozinho com o pagamento da multa.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para quem descumpre embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. O teto era de R$ 1 milhão e foi elevado pelo Decreto 12.189/2024, que também passou a punir com os mesmos valores quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos.
O inciso XI do artigo 62 do Decreto 6.514/2008 alcança queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto, e o inciso VI trata de deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, embalagens e resíduos. Ambos remetem à multa do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, faixa muito ampla que torna a discussão sobre gravidade, antecedentes e situação econômica o centro da defesa.
O artigo 66 do Decreto 6.514/2008 pune construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimento, obra ou atividade sem licença ou autorização válida, e na região gerou autuação de R$ 4.510.500. A defesa examina a existência de processo de licenciamento em curso, a renovação tempestiva, a mudança de porte não comunicada e a competência do órgão para licenciar aquela atividade.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAS e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria na área, perícia, audiência ou reunião presencial em Tucuruí, Pacajá, Novo Repartimento ou em outro município do Pará, os advogados se deslocam.