Gestão de Riscos Ambientais em Operações de Petróleo e Gás
Gestão de riscos ambientais em operações de petróleo e gás é o trabalho jurídico de separar, dentro da sua operação, os riscos que já têm norma, órgão e sanção próprios dos riscos que ainda não têm. No setor, o risco de poluição tem documento obrigatório, auditoria com periodicidade fixada em lei e multa diária para quem não os mantém.
O Farenzena Tonon Advogados faz essa separação para operadoras, produtoras independentes e empresas de serviço, em campos terrestres e em unidades instaladas no mar.
Quem licencia a sua operação e quem pode autuá-la não são, necessariamente, o mesmo órgão. Essa distinção decide a quem a empresa responde e em que prazo.
Sem ela, a operadora monta uma matriz de risco tecnicamente impecável e segue exposta pela via administrativa, pela civil e pela criminal ao mesmo tempo.
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O que esta página responde
- Este serviço é para você se
- Gestão de riscos ambientais em petróleo e gás começa por saber quem responde pelo poço em terra e quem responde pela unidade no mar
- As 5 autoridades que a Lei 9.966/2000 põe sobre a mesma operação
- O que o escritório faz na revisão de risco da sua operação, na ordem
- O que custa deixar cada obrigação de prevenção sem cumprir
- A mesma ocorrência cobrada em 3 esferas que não se comunicam
- Situações em que a revisão de risco muda o desfecho
- O que o escritório não faz neste serviço
- Documentos para começar a revisão de risco
- Perguntas frequentes
Este serviço é para você se
- “Tenho licença do estado e o Ibama apareceu autuando.” A competência federal no setor tem hipóteses fechadas, e fora delas quem licencia o poço em terra é o órgão estadual. A situação aparece em autuação do Ibama sobre quem tem licença estadual.
- “Houve um incidente e a fiscalização lavrou o auto sem laudo.” A descrição do dano precisa de suporte técnico próprio, e a falta dele compromete a autuação inteira. A situação aparece em nulidade do auto de infração lavrado sem laudo técnico.
- “O acidente aconteceu, mas não foi a nossa operação que o causou.” Sem nexo entre a atividade e o dano, a cobrança de reparação não se mantém contra a empresa apontada. A situação aparece em nexo causal e indenização em acidente ambiental.
- “Somos apenas o dono da carga e fomos incluídos no processo.” A lei do setor lista quem responde, e a inclusão de quem não operou nem embarcou exige demonstração própria. A situação aparece em multa ambiental e o dono da carga em acidente.
- “A notificação chegou anos depois da vistoria.” A administração tem prazo para apurar, e o atraso pode extinguir a pretensão de punir. A situação aparece em notificação tardia e anulação do auto de infração.
- “O Ministério Público ofereceu um acordo e não sei se assino.” O termo costuma fixar obrigações mais longas que a multa que substitui, e cada cláusula precisa ser lida antes. A situação aparece em o que avaliar antes de assinar um TAC ambiental.
- “A licença venceu e o órgão não renovou.” A operação no vazio documental muda o enquadramento de quem segue produzindo, e há pedido próprio a fazer. A situação aparece em licença ambiental vencida sem renovação pelo órgão.
Não encontrou a sua situação? Descreva a operação e o que aconteceu, e a equipe informa qual risco tem norma incidindo agora e qual prazo já está correndo.
Gestão de riscos ambientais em petróleo e gás começa por saber quem responde pelo poço em terra e quem responde pela unidade no mar
A resposta muda conforme o ambiente da operação, e não conforme o tamanho da empresa. Essa é a primeira leitura que o escritório faz, antes de qualquer matriz de risco.
O Decreto 8.437/2015, no art. 3º, VI, reserva à União apenas 3 hipóteses de exploração e produção, e todas as 3 dependem de onde a operação se realiza.
São elas: a exploração e avaliação de jazidas no ambiente marinho e na zona de transição terra-mar; a produção nesses mesmos ambientes; e a produção a partir de recurso não convencional, aí sim também em terra.
Ou seja: a produção convencional em terra está fora da lista. Nela, quem licencia é o órgão ambiental estadual, e quem cobra condicionante é ele.
Muita operadora onshore constrói o seu programa de risco olhando para exigências do Ibama que não a alcançam, e deixa de olhar para as do órgão do próprio estado, que a alcançam.
O efeito prático é duplo. A empresa gasta com estudo que ninguém lhe pediu e responde, ao mesmo tempo, por exigência estadual que ninguém lhe apontou.
Mas licenciar e fiscalizar são funções distintas, e é aqui que o raciocínio da maioria dos programas de risco se interrompe cedo demais.
Ser licenciada pelo estado não deixa a operação a salvo da autuação federal, nem da autoridade marítima, nem do órgão regulador do setor. A lista de quem pode autuar é mais longa do que a de quem licencia.
É por isso que a revisão de risco do Farenzena Tonon Advogados não começa pelo inventário de aspectos e impactos. Começa pelo mapa de autoridades que tocam aquela operação específica.
O processo de obtenção das licenças, quando é ele o que a empresa precisa, é tratado em licenciamento ambiental para atividades de exploração e produção.
As 5 autoridades que a Lei 9.966/2000 põe sobre a mesma operação
Não existe um fiscal único do setor. O art. 27 da Lei 9.966/2000 distribui a tarefa entre 5 responsáveis, cada um com competência própria de autuar.
| Autoridade | O que ela fiscaliza na sua operação | O que faz com o resultado | Onde está |
|---|---|---|---|
| Autoridade marítima | Navios, plataformas e instalações de apoio, e as cargas embarcadas de natureza nociva ou perigosa | Autua na sua esfera, apura responsabilidade sobre o incidente e encaminha dados e apuração ao órgão federal de meio ambiente | Art. 27, I, alíneas “a” a “d” |
| Órgão federal de meio ambiente | Portos organizados, instalações portuárias, cargas movimentadas e plataformas, quanto às exigências previstas no licenciamento | Autua os infratores na esfera de sua competência | Art. 27, II |
| Órgão estadual de meio ambiente | As mesmas unidades, mais estaleiros e navios, e a avaliação do dano de cada incidente | Elabora relatório circunstanciado, encaminha ao órgão federal, dá início aos procedimentos judiciais na alçada estadual e autua | Art. 27, III |
| Órgão municipal de meio ambiente | Danos de incidentes em marinas, clubes náuticos e instalações similares | Elabora relatório, encaminha ao órgão estadual, inicia o procedimento judicial na alçada municipal e autua | Art. 27, IV |
| Órgão regulador da indústria do petróleo | Plataformas e instalações de apoio, dutos e instalações portuárias, quanto a pesquisa, perfuração, produção, tratamento, armazenamento e movimentação | Fiscaliza direto ou por convênio, e apura responsabilidade sobre o incidente operacional | Art. 27, V |
Duas leituras saem dessa tabela, e nenhuma delas é intuitiva para quem gerencia risco apenas pelo lado técnico, com o inventário de aspectos e impactos na mão.
A primeira: a apuração feita pela autoridade marítima não morre ali. Ela viaja para o órgão federal de meio ambiente e alimenta a avaliação do dano e as medidas judiciais.
A segunda: o órgão regulador fiscaliza a operação mesmo sem ser ele o licenciador ambiental. A empresa pode estar em dia com o estado e ter apontamento aberto no regulador.
Essa é a razão de a revisão de risco produzir, no escritório, um documento por autoridade, e não um relatório único endereçado a ninguém em particular.
Falar sobre o manual de gerenciamento de riscos
O que o escritório faz na revisão de risco da sua operação, na ordem
A ordem importa porque cada etapa muda o que a seguinte procura. Trocar a sequência é o erro mais comum nos programas que chegam prontos ao escritório.
- Enquadramento da operação. Definimos se ela é terrestre convencional, terrestre não convencional, marítima ou de zona de transição, porque disso depende quem licencia e quem cobra condicionante.
- Mapa das autoridades incidentes. Listamos, pelo art. 27 da Lei 9.966/2000, quais das 5 autoridades tocam aquela unidade, e o que cada uma já autuou no histórico da empresa.
- Conferência dos documentos de prevenção. Verificamos manual de gerenciamento dos riscos de poluição, plano de emergência individual, estudo técnico dos meios de recebimento e combate, e a data da última auditoria bienal.
- Leitura das condicionantes vigentes. Cruzamos cada condicionante da licença com o que a operação de fato faz hoje, e separamos as cumpridas das vencidas e das que perderam objeto.
- Teste do risco pela via da sanção. Para cada lacuna, identificamos a norma que a pune, se a multa é simples ou diária e qual a faixa aplicável, o que permite priorizar por exposição, e não por impressão.
- Leitura criminal da mesma lacuna. Verificamos se a falha documental descrita também preenche tipo penal, porque o mesmo fato pode chegar ao Ministério Público independentemente da autuação administrativa.
- Relatório com prioridade e prazo. Entregamos a lista ordenada pelo que expõe mais, com o que precisa ser protocolado, o que precisa ser corrigido internamente e o que precisa de defesa desde já.
A leitura da operação poço a poço, e a decisão de qual risco entra no relatório, são de Cláudio Farenzena, OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e em risco ambiental na indústria do petróleo.
Quando a revisão encontra o plano de emergência desatualizado ou ausente, a frente própria está em consultoria em planos de resposta a emergências ambientais.
O que custa deixar cada obrigação de prevenção sem cumprir
As faixas abaixo estão no Decreto 4.136/2002, que regulamenta as infrações da Lei 9.966/2000. Elas são o que transforma a gestão de risco em número, e não em recomendação.
- Manual de gerenciamento dos riscos de poluição. O art. 6º da Lei 9.966/2000 o exige de operadores de plataformas, aprovado pelo órgão ambiental. Não o ter aprovado nem em análise é multa diária do Grupo F, de R$ 7.000,00 a R$ 35.000,00, pelo art. 15 do Decreto 4.136/2002.
- Plano de emergência individual. Exigido pelo art. 7º da mesma lei e submetido à aprovação do órgão ambiental. A falta dele, aprovado ou em processo de aprovação, é multa diária do Grupo G, de R$ 7.000,00 a R$ 70.000,00, pelo art. 14 do decreto.
- Auditoria ambiental bienal independente. O art. 9º da lei a impõe a proprietários e operadores de plataformas e instalações de apoio. Deixar de realizá-la é multa do Grupo H, de R$ 7.000,00 a R$ 700.000,00, pelo art. 16 do decreto.
- Comunicação imediata do incidente. O art. 22 manda comunicar qualquer incidente ao órgão ambiental, à Capitania dos Portos e ao órgão regulador do petróleo, ao mesmo tempo, e independentemente das medidas de controle já tomadas.
- Teto e alcance da multa. O art. 25, § 2º, fixa a faixa da lei entre R$ 7.000,00 e R$ 50.000.000,00, e o § 3º diz que pagar essa multa não isenta o agente das sanções da Lei 9.605/1998 nem da reparação civil.
- Quem é chamado a pagar. O § 1º do art. 25 responsabiliza, na medida da ação ou omissão, 6 figuras, entre elas o concessionário ou a empresa autorizada, o operador da unidade e o proprietário da carga.
Repare no que a palavra diária faz com o orçamento. Uma lacuna documental de 8 meses não custa uma multa: custa o produto da faixa pelo número de dias em que ela existiu.
É a razão de a primeira entrega do escritório ser, quase sempre, o protocolo do documento faltante, e não a peça de defesa. Protocolar interrompe a contagem que a defesa apenas discute depois.
E o art. 15 do decreto dá uma margem que passa desapercebida: ele exige o manual aprovado ou em processo de análise. O protocolo bem instruído já retira a operação da hipótese da multa diária.
A mesma ocorrência cobrada em 3 esferas que não se comunicam
Um vazamento em linha de escoamento pode gerar autuação administrativa, ação de reparação e ação penal. As 3 correm em paralelo, com provas, prazos e resultados independentes.
O próprio art. 25, § 3º, da Lei 9.966/2000 diz isso com todas as letras: a multa do setor não isenta o agente das sanções da Lei 9.605/1998 nem da responsabilidade civil pelos danos.
Na esfera civil, o art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981 obriga o poluidor a indenizar independentemente da existência de culpa. Provar que a empresa foi diligente não afasta o dever de reparar.
Só que independer de culpa não significa independer de nexo. Continua sendo necessário demonstrar que o dano veio daquela atividade, e é nesse ponto que a defesa técnica trabalha.
Na esfera administrativa a lógica se invertem em parte: ali a discussão volta a ser a do procedimento, do enquadramento e da prova do fato descrito no auto.
Na criminal, o que se examina é a conduta de pessoas determinadas, e a documentação de prevenção produzida antes do evento é o que separa o gestor diligente do gestor omisso.
Um mesmo relatório de risco, portanto, é lido de 3 formas diferentes. Escrever pensando em uma só delas é o defeito mais frequente dos programas montados sem advogado.
A condução dessas frentes, quando o processo já existe, está em defesa em processos administrativos e judiciais relacionados a impactos ambientais.
Situações em que a revisão de risco muda o desfecho
Os exemplos abaixo são típicos do setor e aparecem com frequência na mesa do Farenzena Tonon Advogados. Nenhum deles depende de acidente para produzir exposição.
Uma produtora independente opera 14 poços terrestres convencionais com licença estadual e monta o seu programa de risco pelas exigências federais. A revisão mostra que 6 condicionantes estaduais estavam sem evidência de cumprimento.
No mar, é comum encontrar operadora com plano de emergência aprovado e sem nenhuma auditoria bienal realizada. A exposição ali não é o plano: é a auditoria ausente, punida por faixa que chega a R$ 700.000,00.
Há também a prestadora de serviço de perfuração incluída em ação de reparação por vazamento ocorrido em unidade contratada. A leitura do contrato e da cadeia do art. 25, § 1º, define quem responde por qual parcela.
Um terminal comunica o incidente ao órgão ambiental estadual e não comunica à Capitania nem ao regulador. A comunicação parcial, pelo art. 22, é descumprimento autônomo, com multa própria.
Em operações que combinam unidade marítima e terminal, a frente correlata é a de gestão de riscos ambientais em operações navais e portuárias.
O que o escritório não faz neste serviço
O limite é o da habilitação técnica, e dizê-lo cedo evita expectativa mal ajustada. A revisão é jurídica, e se apoia em documento técnico produzido por quem tem responsabilidade própria por ele.
- Não elaboramos o estudo técnico nem o plano de emergência. Esses documentos são de profissional habilitado, com responsabilidade técnica registrada. O escritório os revisa pelo lado da exigência normativa e da exposição a sanção.
- Não fazemos medição, amostragem nem modelagem de dispersão. Quando a revisão indica que falta dado técnico, indicamos qual dado a norma exige e para que finalidade ele será usado no processo.
- Não prometemos resultado em processo administrativo ou judicial. O que se entrega é leitura de risco, prioridade e caminho, com a exposição de cada hipótese e das razões que a apoiam.
- Não tratamos de risco de segurança do trabalho. Programa de gerenciamento de riscos ocupacionais e exame de saúde são frente própria, e não se confundem com o risco de poluição de que trata este serviço.
Quando o que a empresa precisa é organizar indicadores, relatório e governança perante investidor e cliente, o caminho é consultoria em ESG no setor de petróleo e gás.
Documentos para começar a revisão de risco
Com esta lista a equipe consegue dizer, em pouco tempo, quais autoridades tocam a operação e quais obrigações estão em dia. Faltando algum item, começamos pelo que houver.
- Licenças vigentes e suas condicionantes, com o número do processo no órgão ambiental que as emitiu, estadual ou federal.
- Manual de gerenciamento dos riscos de poluição, com a prova do protocolo ou do ato de aprovação pelo órgão ambiental.
- Plano de emergência individual, com a data da aprovação e as revisões posteriores, se houver.
- Relatório da última auditoria ambiental bienal, com a data de realização e o nome da empresa que a conduziu.
- Autos de infração, notificações e termos recebidos nos últimos 5 anos, de qualquer das 5 autoridades, e o estado atual de cada processo.
- Contratos com prestadoras e com o dono da carga, nas cláusulas de responsabilidade ambiental, indenização e seguro.
- Registro dos incidentes já ocorridos, com a prova das comunicações feitas ao órgão ambiental, à Capitania e ao regulador.
Perguntas frequentes
O que é gestão de riscos ambientais?
É o trabalho de identificar o que a atividade pode causar ao meio ambiente e adotar medidas de prevenção e controle antes do evento. No setor de petróleo e gás essa ideia tem tradução normativa direta: o art. 6º da Lei 9.966/2000 exige das operadoras de plataformas um manual de procedimento interno para o gerenciamento dos riscos de poluição, aprovado pelo órgão ambiental. Ou seja, gestão de risco aqui não é boa prática opcional, é documento com nome, destinatário e sanção. A leitura jurídica acrescenta a pergunta que o lado técnico não faz: qual norma pune a lacuna encontrada, e em que faixa.
Quais são as 4 etapas da gestão de riscos?
Nos manuais de gestão as etapas costumam ser identificação, análise e avaliação, tratamento e monitoramento. Essa sequência serve ao desenho do programa, mas não responde ao que a fiscalização cobra. Na revisão jurídica o escritório usa outra ordem, em 7 passos, que começa pelo enquadramento da operação e pelo mapa das autoridades incidentes, porque disso depende qual exigência se aplica. Depois vêm a conferência dos documentos de prevenção, a leitura das condicionantes, o teste de cada lacuna pela norma que a pune, a leitura criminal da mesma lacuna e o relatório com prioridade e prazo.
Quais são 4 exemplos de riscos ambientais?
No setor de petróleo e gás, 4 exemplos concretos são: descarga de óleo ou de mistura oleosa em água sob jurisdição nacional; vazamento em linha de escoamento ou em tanque de armazenamento; destinação irregular de resíduo gerado na movimentação de óleo e de substância nociva; e descumprimento de condicionante da licença que trata de controle de emissão ou de efluente. Cada um deles tem norma própria incidindo e autoridade própria autuando. Fora do setor, a expressão costuma aparecer com outro sentido, ligado à saúde do trabalhador, o que é frente distinta desta.
O que é análise de risco ambiental?
É o estudo que identifica os perigos de uma atividade, estima a probabilidade e a severidade de cada cenário e indica as medidas de controle. Ela é produzida por profissional habilitado e costuma integrar o processo de licenciamento, como peça exigida no termo de referência. O escritório não elabora esse estudo. O que o Farenzena Tonon Advogados faz é revisá-lo pelo ângulo da exigência normativa, para responder se o documento atende ao que o órgão pediu, se protege a operação em uma autuação e se as suas conclusões não criam admissão desnecessária de responsabilidade.
O que diz a NR 9 sobre riscos ambientais?
A NR-09 trata de risco ocupacional, não de risco ao meio ambiente. A expressão riscos ambientais aparecia no título antigo da norma, de 1978, e por isso a confusão circula até hoje em material de consultoria. O conteúdo de gestão de risco no ambiente de trabalho passou para a NR-01, no seu capítulo de gerenciamento de riscos ocupacionais. Para o risco de poluição em petróleo e gás, as normas aplicáveis são a Lei 9.966/2000, o Decreto 4.136/2002 e o licenciamento do órgão competente. Confundir as duas frentes leva empresas a apresentar documento de segurança do trabalho como se fosse documento ambiental.
Existe uma tabela oficial de riscos ambientais?
Não existe tabela oficial de riscos ambientais para o setor de petróleo e gás. As tabelas que circulam na internet classificam agentes de risco ocupacional em físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente, e vêm da área de segurança do trabalho. O que existe no setor é uma tabela de sanções: o Decreto 4.136/2002 organiza as multas em grupos, e o Anexo I fixa a faixa de cada grupo, do Grupo A ao Grupo J. Na revisão de risco é essa tabela que orienta a prioridade, porque ela diz quanto custa cada lacuna e se a cobrança é simples ou diária.
Qual é o órgão fiscalizador do petróleo no Brasil?
Não é um só. O art. 27 da Lei 9.966/2000 nomeia 5 responsáveis pelo cumprimento da lei, cada um com competência de autuar na sua esfera: a autoridade marítima, o órgão federal de meio ambiente, o órgão estadual de meio ambiente, o órgão municipal de meio ambiente e o órgão regulador da indústria do petróleo. Some-se a isso o fato de que o licenciamento da produção convencional em terra é estadual, pelo art. 3º, VI, do Decreto 8.437/2015. A operação, portanto, pode ser licenciada por um órgão e fiscalizada por outro, no mesmo dia.
O que a ANP fiscaliza?
O órgão regulador da indústria do petróleo fiscaliza, direto ou por convênio, as plataformas e as suas instalações de apoio, os dutos e as instalações portuárias, no que diz respeito às atividades de pesquisa, perfuração, produção, tratamento, armazenamento e movimentação de petróleo, derivados e gás natural. É o que está no art. 27, V, da Lei 9.966/2000. Ele também recebe a comunicação imediata de qualquer incidente, pelo art. 22, e é informado pelas demais autoridades das irregularidades encontradas na fiscalização. O que ele não faz é licenciamento ambiental, que cabe ao órgão ambiental competente.
Antes de o risco virar processo
Cada operação de petróleo e gás tem particularidades que só a análise individualizada revela: o ambiente, o órgão que licenciou, o histórico de autuações e o que os contratos transferem.
O Farenzena Tonon Advogados tem atuação consolidada nesse tipo de situação e pode orientar sobre as possibilidades reais da sua operação, em campos terrestres e em unidades no mar.
Descreva a sua situação para a equipe do escritório, com as licenças vigentes e os processos abertos, e a revisão começa pelo que expõe mais.
