Habeas corpus e relaxamento de prisão são os dois pedidos que devolvem a liberdade a quem foi preso em flagrante por crime ambiental. O relaxamento ataca a prisão ilegal e é decidido na audiência de custódia, em até 24 horas. O habeas corpus vai ao tribunal quando a coação persiste depois dessa decisão.
O auto de prisão em flagrante tem de chegar ao juiz em até 24 horas, pelo art. 306, § 1º, do CPP, e a audiência de custódia corre em igual prazo.
A maior parte dos tipos da Lei 9.605/98 tem pena máxima de até 2 anos, faixa em que o art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95 veda impor prisão em flagrante.
Quem procura relaxamento de prisão em crime ambiental costuma ser o familiar, nas primeiras horas, com o barco, a motosserra ou o caminhão também apreendidos.
O Farenzena Tonon Advogados atua nessa fase para pessoas físicas e jurídicas, do atendimento na delegacia ao habeas corpus no tribunal.
Receber análise do meu caso pelo WhatsApp
Neste conteúdo
- Este serviço é para você se
- Da abordagem à custódia: as 7 etapas das primeiras 24 horas
- A maioria dos crimes da Lei 9.605 não comporta prisão em flagrante
- Relaxamento, liberdade provisória e habeas corpus pedem coisas diferentes
- A audiência de custódia passou a ser ato por videoconferência
- Quem lavrou o flagrante decide quem julga o seu habeas corpus
- O que o escritório confere no seu auto de prisão em flagrante
- A apreensão do barco, da motosserra e do caminhão corre por fora
- Situações em que o pedido muda o resultado
- Quando este não é o caminho
- Perguntas frequentes
Este serviço é para você se
As situações abaixo chegam ao escritório quase sempre pelo telefone de um parente, nas primeiras horas depois da abordagem.
- “Prenderam meu filho na beira do rio com três peixes na caixa.” A quantidade apreendida pesa no enquadramento e pode afastar o próprio crime. Veja a insignificância que afastou o crime de pesca.
- “Levaram meu marido e o barco junto, e ninguém disse para onde.” A prisão e o local têm de ser comunicados de imediato ao juiz, ao Ministério Público e à família. Veja o que fazer quando o barco ou o trator é apreendido.
- “Apreenderam a motosserra e falaram que eu ia responder criminalmente.” Falta de licença de porte não converte o equipamento em instrumento de crime. Veja a motosserra apreendida por falta de licença de porte.
- “O fogo da roçada passou para o vizinho e vieram me buscar.” Fogo que escapa sem intenção muda o tipo penal, a pena e o rito aplicável. Veja quando a queimada que fugiu do controle vira crime doloso.
- “Acharam um papagaio na varanda de casa e lavraram flagrante.” Animal mantido há anos exige prova de origem, e a apreensão segue rito próprio. Veja o papagaio apreendido sem nota fiscal.
- “Assinaram o auto sem perito nenhum ir até o local.” Crime que deixa vestígio depende de exame de corpo de delito para sustentar a prisão. Veja a obrigatoriedade do exame de corpo de delito.
- “O laudo veio depois, feito só por fotografia.” Prova produzida longe do local enfraquece a materialidade e abre caminho para a soltura. Veja o crime ambiental sem perícia.
Não encontrou a sua situação? Descreva o que aconteceu e a equipe informa se cabe relaxamento, liberdade provisória ou habeas corpus, e qual prazo ainda resta.
Da abordagem à custódia: as 7 etapas das primeiras 24 horas
O seu caso percorre 7 etapas entre a abordagem na estrada ou no rio e a decisão que mantém ou encerra a prisão, e todas elas cabem em 24 horas.
- Abordagem e condução. o agente ambiental ou policial interrompe a atividade, recolhe o que considera produto ou instrumento e conduz o autuado à delegacia.
- Triagem do tipo penal. a autoridade policial decide se lavra termo circunstanciado ou auto de prisão em flagrante, e essa escolha depende da pena máxima do tipo.
- Lavratura do auto de prisão em flagrante. são ouvidos o condutor, as testemunhas e o autuado, nessa ordem, e a assinatura de cada um é conferida no documento.
- Comunicação imediata. a prisão e o local onde o preso se encontra são comunicados ao juiz competente, ao Ministério Público e à família, pelo art. 306, caput, do CPP.
- Nota de culpa e corpo de delito. em até 24 horas o autuado recebe a nota de culpa, e o crime que deixou vestígio exige o exame pericial que comprove a materialidade.
- Remessa do auto ao juiz. o auto completo sobe ao juízo em até 24 horas, com cópia integral à Defensoria Pública quando o preso não indica advogado.
- Audiência de custódia. em até 24 horas da prisão, por videoconferência em tempo real, com o acusado, a defesa e o Ministério Público, na redação do art. 310 do CPP dada pela Lei 15.358, de 2026.
Ao fim da audiência o juiz tem 3 saídas, nos incisos I a III do art. 310: relaxar a prisão ilegal, convertê-la em preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Perder o segundo prazo tem consequência escrita na lei. Pelo § 4º do art. 310, passadas mais 24 horas sem motivação idônea, a prisão se torna ilegal e deve ser relaxada.
A maioria dos crimes da Lei 9.605 não comporta prisão em flagrante
Na maior parte dos tipos da Lei 9.605/98 a prisão em flagrante não deveria ser formalizada, e sim substituída por termo circunstanciado de ocorrência.
O art. 61 da Lei 9.099/95, na redação da Lei 11.313/2006, trata como infração de menor potencial ofensivo o crime cuja pena máxima não passa de 2 anos, cumulada ou não com multa.
Nessa faixa, o art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95 é expresso: ao autor do fato que, lavrado o termo, for encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de comparecer, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança.
Pescar em período proibido, pelo art. 34, tem detenção de 1 a 3 anos ou multa, e o mínimo de 1 ano abre a suspensão condicional do processo do art. 89 da Lei 9.099/95.
Operar sem licença ambiental, pelo art. 60, passou a 6 meses a 2 anos na redação da Lei 15.190, de 2025, e segue na faixa do Juizado Especial.
Esse último caso tem armadilha. O parágrafo único incluído pela mesma Lei 15.190/2025 aumenta a pena até o dobro quando o licenciamento exige Estudo Prévio de Impacto Ambiental, e 4 anos tiram o fato do Juizado Especial.
A leitura que o escritório faz, e que raramente aparece nas páginas que disputam esse termo, é outra: quando o flagrante ambiental é formalizado, com frequência ele veio de um enquadramento mais grave do que os autos sustentam.
Daí a consequência prática. Se o enquadramento correto devolve o fato à faixa dos 2 anos, o pedido certo não é fiança, e sim relaxamento, porque a prisão nunca poderia ter sido imposta.
O Farenzena Tonon Advogados tem construído essa tese em casos concretos, confrontando a capitulação do auto com a pena do tipo que os fatos narrados de fato descrevem.
Conversar com a equipe pelo WhatsApp
Relaxamento, liberdade provisória e habeas corpus pedem coisas diferentes
Os 3 pedidos devolvem a liberdade ao autuado, mas partem de premissas opostas entre si, e pedir o errado na audiência enfraquece o caso.
| O que se pede | Quando cabe | Quem decide primeiro | O que a decisão produz |
|---|---|---|---|
| Relaxamento da prisão | a prisão é ilegal: faltou flagrante próprio, faltou formalidade do auto ou estourou o prazo da custódia | o juiz da audiência de custódia, pelo art. 310, I, do CPP | a prisão é desfeita desde a origem, sem imposição de fiança |
| Liberdade provisória sem fiança | a prisão é legal, mas faltam os requisitos da preventiva do art. 312 | o juiz da audiência de custódia, pelo art. 310, III, e pelo art. 321 | a soltura vem com medidas cautelares do art. 319, se o caso pedir |
| Liberdade provisória com fiança | a prisão é legal e o tipo admite fiança, arbitrada pelo delegado se a pena máxima não passa de 4 anos | a autoridade policial, pelo art. 322, ou o juiz em 48 horas nos demais casos | a soltura fica condicionada ao recolhimento do valor e ao comparecimento aos atos |
| Habeas corpus | a coação persiste depois da custódia, ou outra autoridade a mantém | o tribunal competente, com pedido de liminar ao relator | a ordem alcança a prisão, a medida cautelar ou o próprio processo |
A confusão mais cara acontece entre a primeira e a terceira linha. Pagar fiança encerra o problema imediato e, ao mesmo tempo, convalida uma prisão que talvez fosse ilegal desde a lavratura.
Quando o flagrante não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 302, a prisão não se corrige com dinheiro. O caminho é o relaxamento, e ele não depende de concordância do Ministério Público.
A audiência de custódia passou a ser ato por videoconferência
Desde a Lei 15.358, de 2026, o art. 310 do CPP determina que o juiz promova a audiência de custódia por videoconferência em tempo real, e a forma presencial virou exceção.
Falha de comunicação atribuível ao tribunal obriga a repetir a audiência por inteiro, pelo § 11, sem que ato incompleto se convalide. Registrar a queda em ata é tarefa da defesa, não do cartório.
A crítica que cabe fazer é esta: a lei desenhou um ato tecnicamente mais rápido sem resolver a estrutura que o sustenta.
O § 12 manda que todo estabelecimento prisional tenha sala própria com videoconferência estável, o que ainda não corresponde ao estado das delegacias do interior.
Para o caso ambiental interessa o inciso IV, que trata da infração praticada na pendência de inquérito ou ação penal. Produtor que já responde a outro processo chega à custódia em posição mais frágil.
Quem lavrou o flagrante decide quem julga o seu habeas corpus
A autoridade que lavrou o flagrante define a Justiça competente, e a Justiça competente define o tribunal onde o habeas corpus é impetrado.
| Quem lavrou o flagrante | Para onde vai o auto | Onde se impetra o habeas corpus |
|---|---|---|
| Polícia Federal, ou fiscalização do IBAMA sobre bem e interesse da União | Justiça Federal | Tribunal Regional Federal da respectiva região |
| Polícia Militar Ambiental ou polícia civil, em bem estadual ou particular | Justiça Estadual | Tribunal de Justiça do estado |
| Flagrante em unidade de conservação federal, com atuação do ICMBio | Justiça Federal | Tribunal Regional Federal da respectiva região |
| Infração de menor potencial ofensivo, com termo circunstanciado | Juizado Especial Criminal, estadual ou federal | Turma Recursal vinculada ao Juizado |
Errar o tribunal custa tempo que o preso não tem. A impetração em juízo incompetente até é remetida, mas a liminar deixa de ser apreciada enquanto os autos circulam.
A dúvida aparece na pesca marinha e no transporte de madeira entre estados, em que a atuação de órgão federal nem sempre significa interesse direto da União no bem atingido.
Pelo art. 26 da Lei 9.605/98, a ação penal nas infrações daquela lei é pública incondicionada, de modo que o Ministério Público atua sempre, estadual ou federal conforme o caso.
O que o escritório confere no seu auto de prisão em flagrante
A leitura do auto é a primeira tarefa do atendimento, e ela procura 7 pontos que, uma vez encontrados, sustentam o pedido de relaxamento.
- A hipótese de flagrante. o art. 302 do CPP lista situações fechadas, e abordagem feita horas depois do fato, por denúncia, não cabe em nenhuma delas.
- A capitulação escolhida. o tipo indicado é confrontado com o fato narrado, porque a pena do tipo é o que define se cabia termo circunstanciado.
- O horário de cada ato. condução, lavratura, nota de culpa, remessa e custódia são postos em linha do tempo, para medir os dois prazos de 24 horas.
- A comunicação à família. o art. 306, caput, exige comunicação imediata ao juiz, ao Ministério Público e à pessoa indicada pelo preso.
- O exame de corpo de delito. crime ambiental que deixa vestígio depende de perícia, e laudo feito por fotografia, dias depois, raramente sustenta a materialidade.
- A assinatura das testemunhas. o auto ouvido só pelo condutor e por agentes da mesma guarnição tem valor probatório frágil na custódia.
- O termo de apreensão. a relação dos bens recolhidos é conferida item por item, porque ela segue vida própria depois que o preso é solto.
O pedido de relaxamento de prisão em crime ambiental é redigido a partir dessa conferência, e não da versão verbal que chega pelo telefone.
Responde por essa conferência, e pela peça que dela resulta, Cláudio Farenzena, inscrito na OAB/SC sob o n. 49.222 e na OAB/MT sob o n. 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e em prisão em flagrante por crime ambiental.
Em casos concretos enfrentados pelo Farenzena Tonon Advogados, o ponto que mais rendeu foi o segundo, porque a capitulação generosa é o vício mais comum do flagrante ambiental.
A apreensão do barco, da motosserra e do caminhão corre por fora
Soltar a pessoa não devolve o bem apreendido, porque a apreensão tem base legal e rito próprios, desenhados no art. 25 da Lei 9.605/98.
O caput manda que, verificada a infração, sejam apreendidos os produtos e os instrumentos, com lavratura de autos específicos. O destino deles não depende da decisão sobre a prisão.
Para fauna há regra específica. O § 1º, na redação da Lei 13.052/2014, manda libertar o animal prioritariamente no habitat e, sendo inviável por questão sanitária, entregá-lo a zoológico ou entidade assemelhada.
Produtos perecíveis e madeira têm destinação antecipada no § 2º, o que cria urgência real: discutir a apreensão depois da venda do material é discutir indenização em dinheiro.
Por isso o pedido de restituição costuma correr em paralelo ao pedido de soltura, e não depois dele. São autoridades diferentes, prazos diferentes e provas diferentes.
Situações em que o pedido muda o resultado
Dois recortes mostram como a escolha entre os pedidos altera o desfecho, e ambos partem de particularidades que só a leitura do auto revela.
Em uma colônia de pesca no litoral de Santa Catarina, um pescador de 58 anos foi conduzido com 4 quilos de tainha no início do defeso, e o delegado arbitrou fiança sobre o art. 34.
A leitura do auto mostrou abordagem feita depois do desembarque, por informação de terceiro, fora das hipóteses do art. 302. O pedido deixou de ser de fiança e passou a ser de relaxamento.
Já em uma propriedade de 180 hectares no norte de Mato Grosso, o flagrante nasceu de queimada de pastagem que avançou sobre a área do vizinho, com auto lavrado por tipo doloso.
A linha do tempo da ocorrência, cruzada com o boletim do corpo de bombeiros, apontava fogo iniciado em aceiro regular. A discussão sobre o elemento subjetivo mudou o tipo e, com ele, o rito.
Em transportadora de madeira em Rondônia, o padrão se repete por outro ângulo: a prisão do motorista durou menos que a apreensão do caminhão, e o trabalho útil foi o pedido de restituição.
Nos 3 recortes a particularidade técnica veio do documento, e não da versão do cliente. É o que separa a sustentação em custódia de uma defesa genérica em relaxamento de prisão em crime ambiental.
Quando este não é o caminho
Nem toda acusação ambiental passa por prisão, e pedir habeas corpus fora de hora gasta a tese sem devolver nada ao cliente.
Se não houve prisão e o que incomoda é a ação penal já recebida, o instrumento é outro: o habeas corpus para trancamento de ação penal, que ataca a denúncia e não a liberdade.
Quando a investigação ainda corre em inquérito, sem denúncia oferecida, a via adequada é o trancamento de inquérito policial ou investigação criminal, com fundamento próprio.
Sem medida de urgência a tomar, e havendo apenas investigação a monitorar, o que cabe é o acompanhamento de inquérito policial de crime ambiental.
Recebida a denúncia e superada a fase cautelar, o trabalho migra para a defesa em ação penal por crime ambiental, com resposta à acusação e instrução.
E quando o caso é de menor potencial ofensivo com proposta do Ministério Público sobre a mesa, o que resolve é a audiência de transação penal e acordo de não persecução penal, observado o art. 27 da Lei 9.605/98, que exige prévia composição do dano.
Perguntas frequentes
A prisão em flagrante pode ser relaxada?
Pode, e o relaxamento é a primeira das três decisões que o juiz toma na audiência de custódia, pelo art. 310, I, do CPP. Cabe sempre que a prisão é ilegal: a situação não se enquadra em nenhuma hipótese do art. 302, o auto tem vício formal insanável, a nota de culpa não foi entregue ou o prazo da custódia venceu sem motivação idônea. Relaxada a prisão, ela é desfeita desde a origem, sem imposição de fiança. O juiz ainda pode decretar preventiva depois, presentes os requisitos do art. 312, mas isso exige decisão nova e fundamentada.
Quais são os requisitos para o relaxamento de prisão em flagrante?
O requisito é um só, a ilegalidade da prisão, e ela se demonstra por três caminhos. O primeiro é a ausência de flagrante nas hipóteses do art. 302 do CPP, comum quando a abordagem ocorre horas depois do fato, por denúncia de terceiro. O segundo é o vício formal do auto, como falta de assinatura, de testemunhas idôneas ou de exame de corpo de delito em crime que deixa vestígio. O terceiro é o prazo: pelo § 4º do art. 310, passadas mais 24 horas sem audiência de custódia e sem motivação idônea, a prisão se torna ilegal.
É possível ser preso em flagrante por crime ambiental?
É possível, mas é exceção. O art. 61 da Lei 9.099/95 trata como infração de menor potencial ofensivo o crime com pena máxima de até 2 anos, e a maior parte dos tipos da Lei 9.605/98 fica nessa faixa. Para eles o art. 69, parágrafo único, veda impor prisão em flagrante e exigir fiança a quem assume o compromisso de comparecer ao Juizado, bastando o termo circunstanciado. Fora da faixa restam poucos tipos, como a poluição do art. 54, com reclusão de 1 a 4 anos. Formalizado o flagrante, o primeiro ponto a conferir é a capitulação.
Tem fiança para crime ambiental?
Tem. Nenhum tipo da Lei 9.605/98 é inafiançável, e a Constituição reserva essa condição a crimes que não incluem os ambientais. Quem arbitra depende da pena: pelo art. 322 do CPP, a autoridade policial concede fiança quando a pena máxima não passa de 4 anos, e nos demais casos o pedido vai ao juiz, que decide em 48 horas. Nos crimes de menor potencial ofensivo nem fiança se exige, pelo art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Pagar fiança indevida resolve o problema do dia e convalida prisão que talvez fosse ilegal.
Qual o valor da fiança para crime ambiental?
O valor segue os limites do art. 325 do CPP, e não uma tabela ambiental. Quando a pena máxima não passa de 4 anos, a fiança vai de 1 a 100 salários mínimos. Acima disso, de 10 a 200 salários mínimos. Dentro da faixa, a autoridade considera a natureza da infração, as condições de fortuna e a vida pregressa do acusado. O Código admite redução e dispensa quando a situação econômica não comporta o valor. Fiança incompatível com a renda é matéria de impugnação, e não motivo para permanecer preso.
Quanto tempo fica preso por crime ambiental?
Na fase de flagrante, o tempo é curto por desenho legal. A audiência de custódia ocorre em até 24 horas da prisão, pela redação do art. 310 do CPP dada pela Lei 15.358, de 2026, e nela o juiz relaxa a prisão, converte em preventiva ou concede liberdade provisória. Fora da conversão em preventiva, permanecer preso além desse prazo é exceção que exige motivação. Quanto à pena, a maior parte dos tipos da Lei 9.605/98 comporta pena restritiva de direitos, suspensão condicional do processo ou transação penal.
Quem julga os crimes ambientais?
Depende do bem atingido e do órgão envolvido. Havendo interesse direto da União, bem federal ou atuação de órgão federal sobre esse bem, a competência é da Justiça Federal, e o habeas corpus vai ao Tribunal Regional Federal. Nos demais casos a competência é da Justiça Estadual, com habeas corpus no Tribunal de Justiça. Infrações de menor potencial ofensivo seguem para o Juizado Especial Criminal, com recurso à Turma Recursal. Pelo art. 26 da Lei 9.605/98 a ação penal é pública incondicionada.
É preciso ser advogado para impetrar habeas corpus?
Não é. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor próprio ou de terceiro, sem capacidade postulatória. Na prática, a petição escrita por leigo costuma falhar nos dois pontos que decidem o pedido: a indicação precisa da autoridade coatora e a prova pré-constituída da ilegalidade. O remédio não admite dilação probatória, de modo que tudo precisa estar anexado desde a impetração, a começar pela cópia integral do auto de prisão em flagrante.
O prazo da custódia corre desde a prisão, não desde a contratação
Em casos como esse, o prazo corre desde o momento da prisão, e a audiência de custódia acontece em até 24 horas. Agir nas primeiras horas faz diferença no resultado.
O Farenzena Tonon Advogados atende em todos os estados e pode analisar a sua situação. Fale com a equipe e saiba se o caso comporta relaxamento, liberdade provisória ou habeas corpus, e qual prazo ainda resta.
