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Defesa de criadores de passeriformes, produtores, empresas e proprietários autuados pelo IBAMA e pela CPRH em Caruaru, Gravatá, Bezerros, Bonito, São Caitano e região. Foram 92 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, 69 deles de fauna, com apreensão em 58,2% dos casos. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Caruaru, Gravatá, Bezerros e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Caruaru, 89 dos 92 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e a mediana da multa é de R$ 5.000.
A região tem autuação descrita nestes termos: apresentar informação enganosa no sistema de controle e monitoramento da criação amadorista de passeriformes ao manter endereço errado, impedindo a fiscalização. O enquadramento é o artigo 82 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. A defesa discute erro material, dever de atualização, ausência de dolo e correção espontânea do cadastro.
O inciso III do parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 alcança quem guarda, tem em cativeiro ou depósito, transporta, vende ou adquire espécime da fauna silvestre proveniente de criadouro não autorizado ou sem licença. A multa é de R$ 500 por indivíduo, que sobe para R$ 5.000 em espécie ameaçada, e o parágrafo 1º dobra o valor quando há finalidade de obter vantagem pecuniária. Esse dispositivo responde por 11% das autuações da região.
Atenção ao valor: o artigo 29 do Decreto 6.514/2008 é o mais aplicado na região, com 22% das autuações, e teve a multa alterada pelo Decreto 12.877/2026, passando de R$ 500 a R$ 3.000 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo. O novo parágrafo 1º exige decisão fundamentada considerando gravidade, extensão do dano e reprovabilidade, com agravantes como morte do animal e sequela permanente. Na região já há autuações de R$ 105.000 e R$ 61.000.
A apreensão acompanha 58,2% dos autos de infração ambiental da região, a segunda maior proporção do levantamento. Há 2 dispositivos pouco lembrados e decisivos: o parágrafo 4º do artigo 24 permite à autoridade deixar de aplicar a multa na guarda doméstica de espécime não ameaçada, e o parágrafo 5º determina que ela deixe de aplicar as sanções quando o agente espontaneamente entrega os animais ao órgão ambiental.
As 2 maiores multas da região, de R$ 180.000 e R$ 100.000, foram aplicadas com base no artigo 27 da Lei 13.123/2015, sobre acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. A multa vai de R$ 1.000 a R$ 100.000 para pessoa natural e de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para pessoa jurídica, e as sanções incluem apreensão de amostras, suspensão da fabricação e venda do produto e embargo da atividade.
A maior autuação de flora da região, de R$ 90.000, em Lagoa dos Gatos, combina o artigo 50 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 5.000 por hectare, e o inciso I do artigo 60, que na redação do Decreto 12.189/2024 determina que a sanção seja aplicada em dobro quando a infração é consumada mediante uso de fogo. Antes da alteração, o aumento era de metade.
Depois do julgamento administrativo, a multa é inscrita em dívida ativa e cobrada por execução fiscal, com penhora de bens e de conta bancária. A defesa nessa fase discute a prescrição, a nulidade do processo administrativo que originou o título, o excesso na dosimetria e a ausência de intimação válida, questões que continuam disponíveis mesmo para quem não apresentou defesa no prazo inicial.
Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.
J. S.
Produtor rural
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
O agreste pernambucano é a região da fauna: 69 das 92 autuações dos últimos 12 meses são de fauna silvestre, e a apreensão aparece em 58,2% dos casos, a segunda maior proporção do levantamento. Caruaru sozinha concentra 73 autuações. O artigo mais aplicado é o 29 do Decreto 6.514/2008, sobre maus-tratos, cuja multa foi elevada em 2026 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo. Como advogado ambiental em Caruaru, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na restituição dos animais e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Caruaru, em Gravatá, em Bezerros e em todo o agreste pernambucano, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na CPRH e na Justiça Federal, o que permite agir rápido quando há animais apreendidos.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de pessoas e empresas, inclusive na regularização de guarda de animais silvestres. Em Caruaru e em Pernambuco, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA e em autuações de fauna.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Caruaru e em Pernambuco na defesa administrativa e judicial de autuações de fauna, informação em sistemas oficiais, flora e patrimônio genético.
CaruaruSanta Cruz do CapibaribeGravatáBezerrosBrejo da Madre de DeusToritamaBonitoSão CaitanoAgrestinaCupiraPanelasRiacho das Almas+ todas as cidades de Pernambuco
O escritório atende criadores, produtores e empresas de qualquer município de Pernambuco, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No agreste pernambucano, a fiscalização federal é principalmente de fauna, com vistoria em criadouros, conferência de plantel e auditoria das declarações feitas nos sistemas oficiais.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Caruaru, em Pernambuco, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 92 autuações, 59 autuados distintos e R$ 1,3 milhão em multas, com mediana de R$ 5.000 e 69 casos relacionados à fauna silvestre.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Caruaru | 73 | R$ 1,1 milhão | Fauna, maus-tratos e patrimônio genético |
| Bonito | 7 | R$ 31 mil | Fauna silvestre |
| Bezerros | 3 | R$ 21 mil | Fauna e flora |
| São Caitano | 3 | R$ 27 mil | Fauna silvestre |
| Lagoa dos Gatos | 1 | R$ 90 mil | Desmatamento com uso de fogo |
| Panelas, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama | 5 | R$ 13 mil | Fauna e controle ambiental |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da CPRH e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Caruaru, em Gravatá, em Bezerros, em Bonito e em todo o agreste pernambucano na defesa de criadores de passeriformes, produtores rurais, empresas e proprietários autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, restituição de animais apreendidos, regularização de guarda de animal silvestre e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 92 autos de infração ambiental na região imediata de Caruaru, somando R$ 1,3 milhão, com 59 autuados distintos e mediana de R$ 5.000. O recorte é inequívoco: 69 dessas autuações são de fauna silvestre, e Caruaru sozinha concentra 73 dos 92 casos. É a região mais voltada à fauna de todo o levantamento.
O artigo mais aplicado é o 29 do Decreto 6.514/2008, que pune praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e responde por 22% das autuações. E aqui está a mudança legislativa que quem cria animais precisa conhecer: o Decreto 12.877, de 2026, elevou essa multa de R$ 500 a R$ 3.000 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo, e incluiu parágrafo exigindo decisão fundamentada conforme a gravidade da conduta, a extensão do dano e a reprovabilidade da ação, com agravantes expressas como morte do animal e sequela permanente. Na região já há autuações de R$ 105.000 e R$ 61.000 por esse artigo.
A segunda frente é a criação amadorista. O inciso III do parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 alcança quem guarda, tem em cativeiro ou depósito, transporta, vende ou adquire espécime da fauna silvestre proveniente de criadouro não autorizado ou sem a devida licença, com multa de R$ 500 por indivíduo, que sobe para R$ 5.000 em espécie ameaçada de extinção e dobra quando há finalidade de obter vantagem pecuniária. Esse dispositivo responde por 11% das autuações da região.
Também aparece na base um tipo de autuação que preocupa quem é criador legalizado: apresentar informação enganosa no sistema de controle e monitoramento da criação amadorista de passeriformes, por manter endereço errado e impedir a fiscalização. O enquadramento é o artigo 82, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. Ou seja, não se trata de plantel irregular, e sim de cadastro desatualizado, e a defesa passa por erro material, ausência de dolo, dever de atualização e correção espontânea.
Com apreensão em 58,2% dos casos, a segunda maior proporção do levantamento, o efeito imediato é a perda dos animais. Aqui vale conhecer 2 dispositivos raramente invocados: o parágrafo 4º do artigo 24 permite à autoridade deixar de aplicar a multa na guarda doméstica de espécime não considerada ameaçada de extinção, considerando as circunstâncias, e o parágrafo 5º determina que ela deixe de aplicar as sanções quando o agente espontaneamente entrega os animais ao órgão ambiental. O verbo do parágrafo 5º é deve, não pode.
Por fim, as 2 maiores multas da região não são de fauna nem de flora: são de R$ 180.000 e R$ 100.000, aplicadas com base no artigo 27 da Lei 13.123/2015, sobre acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. A multa vai de R$ 1.000 a R$ 100.000 para pessoa natural e de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para pessoa jurídica, e as sanções incluem apreensão de amostras, suspensão temporária da fabricação e venda do produto acabado e embargo da atividade. É um risco pouco conhecido por empresas que usam matéria-prima da biodiversidade brasileira, e que exige cadastro prévio de acesso.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Caruaru do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 24, 29, 50, 60, 81 e 82, Decreto 12.189/2024, Decreto 12.877/2026 e Lei 13.123/2015, artigo 27.
Regiões vizinhas: Recife, PE · Salgueiro, PE · Maceió, AL
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Caruaru, 89 dos 92 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na CPRH, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
O artigo 29 do Decreto 6.514/2008 teve a multa alterada pelo Decreto 12.877, de 2026, e passou de R$ 500 a R$ 3.000 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo. O novo parágrafo 1º exige decisão fundamentada considerando gravidade da conduta, extensão do dano e reprovabilidade da ação, com agravantes expressas como morte do animal e sequela permanente.
Sim, e a região tem autuação exatamente nesses termos, por apresentar informação enganosa no sistema de controle e monitoramento da criação amadorista de passeriformes ao manter endereço errado, impedindo a fiscalização. O enquadramento é o artigo 82 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão, e a defesa discute erro material, ausência de dolo e correção espontânea.
O inciso III do parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 aplica as multas do caput a quem guarda, tem em cativeiro ou depósito, transporta, vende ou adquire espécime proveniente de criadouro não autorizado ou sem licença, com R$ 500 por indivíduo de espécie não listada e R$ 5.000 por indivíduo de espécie ameaçada, valor dobrado se houver finalidade de obter vantagem pecuniária.
O parágrafo 5º do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 determina que, no caso de guarda de espécime silvestre, a autoridade competente deixe de aplicar as sanções quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental. O parágrafo 4º, por sua vez, permite deixar de aplicar a multa na guarda doméstica de espécime não considerada ameaçada de extinção, conforme as circunstâncias.
O pedido de restituição é formulado na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da apreensão, da regularidade do plantel, das condições de guarda e da destinação determinada. A urgência é maior do que em outros bens, porque o animal depende de manejo diário e a destinação costuma ser rápida, o que pode inviabilizar a devolução.
Pode gerar. Os mesmos fatos podem configurar crime previsto na Lei 9.605/1998, com abertura de termo circunstanciado pela polícia ambiental e tramitação paralela à esfera administrativa. As 2 frentes precisam ser trabalhadas em conjunto, porque o que se alega em uma vira prova na outra, inclusive a versão sobre a origem dos animais.
É a infração prevista no artigo 27 da Lei 13.123/2015, que alcança o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado em desacordo com a lei, inclusive a exploração econômica de produto sem o cadastro e a notificação exigidos. A multa vai de R$ 1.000 a R$ 100.000 para pessoa natural e de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para pessoa jurídica.
Além da multa, o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 13.123/2015 prevê advertência, apreensão das amostras, dos instrumentos e dos produtos derivados do acesso, suspensão temporária da fabricação e venda do produto acabado até a regularização e embargo da atividade específica, sanções que podem ser aplicadas cumulativamente.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, o que permite agir rápido quando há animais apreendidos, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na CPRH e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria, perícia, audiência ou reunião presencial em Caruaru, Gravatá, Bezerros ou em outro município de Pernambuco, os advogados se deslocam.