Advogado ambiental em Caruaru, PE

Defesa de criadores de passeriformes, produtores, empresas e proprietários autuados pelo IBAMA e pela CPRH em Caruaru, Gravatá, Bezerros, Bonito, São Caitano e região. Foram 92 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, 69 deles de fauna, com apreensão em 58,2% dos casos. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Defesa de criadores de passeriformes e SISPASS
Atendimento em todo o agreste pernambucano

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Caruaru, Gravatá, Bezerros e região. Clique na que se parece com a sua.

O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Caruaru, 89 dos 92 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e a mediana da multa é de R$ 5.000.

Defesa em auto de infração ambiental ›

A região tem autuação descrita nestes termos: apresentar informação enganosa no sistema de controle e monitoramento da criação amadorista de passeriformes ao manter endereço errado, impedindo a fiscalização. O enquadramento é o artigo 82 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. A defesa discute erro material, dever de atualização, ausência de dolo e correção espontânea do cadastro.

Anulação de auto de infração ambiental ›

O inciso III do parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 alcança quem guarda, tem em cativeiro ou depósito, transporta, vende ou adquire espécime da fauna silvestre proveniente de criadouro não autorizado ou sem licença. A multa é de R$ 500 por indivíduo, que sobe para R$ 5.000 em espécie ameaçada, e o parágrafo 1º dobra o valor quando há finalidade de obter vantagem pecuniária. Esse dispositivo responde por 11% das autuações da região.

Regularização de guarda de animal silvestre ›

Atenção ao valor: o artigo 29 do Decreto 6.514/2008 é o mais aplicado na região, com 22% das autuações, e teve a multa alterada pelo Decreto 12.877/2026, passando de R$ 500 a R$ 3.000 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo. O novo parágrafo 1º exige decisão fundamentada considerando gravidade, extensão do dano e reprovabilidade, com agravantes como morte do animal e sequela permanente. Na região já há autuações de R$ 105.000 e R$ 61.000.

Defesa em processos administrativos e criminais ›

A apreensão acompanha 58,2% dos autos de infração ambiental da região, a segunda maior proporção do levantamento. Há 2 dispositivos pouco lembrados e decisivos: o parágrafo 4º do artigo 24 permite à autoridade deixar de aplicar a multa na guarda doméstica de espécime não ameaçada, e o parágrafo 5º determina que ela deixe de aplicar as sanções quando o agente espontaneamente entrega os animais ao órgão ambiental.

Restituição de bens apreendidos ›

As 2 maiores multas da região, de R$ 180.000 e R$ 100.000, foram aplicadas com base no artigo 27 da Lei 13.123/2015, sobre acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. A multa vai de R$ 1.000 a R$ 100.000 para pessoa natural e de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para pessoa jurídica, e as sanções incluem apreensão de amostras, suspensão da fabricação e venda do produto e embargo da atividade.

Regularização ambiental de propriedades e atividades ›

A maior autuação de flora da região, de R$ 90.000, em Lagoa dos Gatos, combina o artigo 50 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 5.000 por hectare, e o inciso I do artigo 60, que na redação do Decreto 12.189/2024 determina que a sanção seja aplicada em dobro quando a infração é consumada mediante uso de fogo. Antes da alteração, o aumento era de metade.

Defesa em infrações florestais ›

Depois do julgamento administrativo, a multa é inscrita em dívida ativa e cobrada por execução fiscal, com penhora de bens e de conta bancária. A defesa nessa fase discute a prescrição, a nulidade do processo administrativo que originou o título, o excesso na dosimetria e a ausência de intimação válida, questões que continuam disponíveis mesmo para quem não apresentou defesa no prazo inicial.

Defesa em execução fiscal de multa ambiental ›

O que dizem nossos clientes

Auto de infração anulado

Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.

J. S.
Produtor rural

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Licenciamento com segurança

Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.

V. P.
Técnica ambiental

Serviços de advocacia ambiental em Caruaru e região

O agreste pernambucano é a região da fauna: 69 das 92 autuações dos últimos 12 meses são de fauna silvestre, e a apreensão aparece em 58,2% dos casos, a segunda maior proporção do levantamento. Caruaru sozinha concentra 73 autuações. O artigo mais aplicado é o 29 do Decreto 6.514/2008, sobre maus-tratos, cuja multa foi elevada em 2026 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo. Como advogado ambiental em Caruaru, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na restituição dos animais e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IBAMA

Defesa em 20 dias e recurso no processo federal, com discussão da tipificação, da dosimetria e do relatório de fiscalização que embasou a autuação.

Criação amadorista e SISPASS

Defesa em autuações sobre plantel, anilhamento, endereço e declarações no sistema, e regularização da guarda e da criação de passeriformes.

Maus-tratos a animais

Defesa no artigo 29 do Decreto 6.514/2008, o mais aplicado na região, cuja multa passou a ser de R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo com o Decreto 12.877/2026.

Apreensão e restituição de animais

Pedido de restituição e discussão da destinação dos animais apreendidos, presentes em 58,2% das autuações, inclusive com os parágrafos 4º e 5º do artigo 24.

Patrimônio genético e conhecimento tradicional

Defesa em autuações da Lei 13.123/2015, com multa de até R$ 10 milhões para pessoa jurídica, e regularização do cadastro de acesso e da notificação de produto.

Informação em sistema oficial e relatórios

Defesa nos artigos 81 e 82 do Decreto 6.514/2008, com discussão de erro material, dever de atualização, omissão sem dolo e correção espontânea.

Flora, uso de fogo e caatinga

Defesa nos artigos 50, 52 e 60 do Decreto 6.514/2008, com discussão da área, da tipificação e da causa de aumento por uso de fogo, hoje aplicada em dobro.

Execução fiscal de multa ambiental

Defesa na cobrança judicial da multa, com discussão de prescrição, de nulidade do processo administrativo e de excesso na dosimetria.

Quem vai atender você em Caruaru

Em Caruaru, em Gravatá, em Bezerros e em todo o agreste pernambucano, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na CPRH e na Justiça Federal, o que permite agir rápido quando há animais apreendidos.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de pessoas e empresas, inclusive na regularização de guarda de animais silvestres. Em Caruaru e em Pernambuco, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA e em autuações de fauna.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Caruaru e em Pernambuco na defesa administrativa e judicial de autuações de fauna, informação em sistemas oficiais, flora e patrimônio genético.

Atendemos Caruaru e todo o agreste de Pernambuco

CaruaruSanta Cruz do CapibaribeGravatáBezerrosBrejo da Madre de DeusToritamaBonitoSão CaitanoAgrestinaCupiraPanelasRiacho das Almas+ todas as cidades de Pernambuco

O escritório atende criadores, produtores e empresas de qualquer município de Pernambuco, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.

Quem aplica auto de infração ambiental em Caruaru e região

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No agreste pernambucano, a fiscalização federal é principalmente de fauna, com vistoria em criadouros, conferência de plantel e auditoria das declarações feitas nos sistemas oficiais.

IBAMA

Responde pelas autuações federais da região: 92 autos de infração ambiental e R$ 1,3 milhão em multas nos últimos 12 meses, com 69 deles de fauna e apreensão em 58,2% dos casos. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, conforme o Decreto 6.514/2008.

CPRH

Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco. Licencia e fiscaliza no estado e prevê a conversão de multa em serviços de recuperação, com desconto e prazo próprios definidos em instrução normativa, o que pode ser avaliado em paralelo à defesa federal.

Batalhão de Polícia Ambiental

Atua na fiscalização de fauna, flora e transporte, com apreensão de animais e abertura de termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal, com base na Lei 9.605/1998.

CGen

Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. Administra o cadastro de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e define a destinação de amostras e produtos apreendidos, na forma da Lei 13.123/2015.

Secretarias municipais de meio ambiente

Caruaru, Gravatá e municípios vizinhos licenciam e fiscalizam atividades de impacto local, inclusive comércio e eventos com animais, com processo administrativo e prazos próprios.

Ministério Público Federal

Ajuíza ação civil pública por dano ambiental e atua nos processos criminais decorrentes da mesma fiscalização, sobretudo em fauna silvestre e em maus-tratos a animais.

Autuações do IBAMA por município na região de Caruaru

Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Caruaru, em Pernambuco, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 92 autuações, 59 autuados distintos e R$ 1,3 milhão em multas, com mediana de R$ 5.000 e 69 casos relacionados à fauna silvestre.

Município Autos de infração ambiental Multas Principal infração
Caruaru 73 R$ 1,1 milhão Fauna, maus-tratos e patrimônio genético
Bonito 7 R$ 31 mil Fauna silvestre
Bezerros 3 R$ 21 mil Fauna e flora
São Caitano 3 R$ 27 mil Fauna silvestre
Lagoa dos Gatos 1 R$ 90 mil Desmatamento com uso de fogo
Panelas, Santa Cruz do Capibaribe e Toritama 5 R$ 13 mil Fauna e controle ambiental

Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da CPRH e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.

Advogado ambiental em Caruaru: defesa em fauna silvestre e criação de passeriformes

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Caruaru, em Gravatá, em Bezerros, em Bonito e em todo o agreste pernambucano na defesa de criadores de passeriformes, produtores rurais, empresas e proprietários autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, restituição de animais apreendidos, regularização de guarda de animal silvestre e execução fiscal de multa ambiental.

Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 92 autos de infração ambiental na região imediata de Caruaru, somando R$ 1,3 milhão, com 59 autuados distintos e mediana de R$ 5.000. O recorte é inequívoco: 69 dessas autuações são de fauna silvestre, e Caruaru sozinha concentra 73 dos 92 casos. É a região mais voltada à fauna de todo o levantamento.

O artigo mais aplicado é o 29 do Decreto 6.514/2008, que pune praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e responde por 22% das autuações. E aqui está a mudança legislativa que quem cria animais precisa conhecer: o Decreto 12.877, de 2026, elevou essa multa de R$ 500 a R$ 3.000 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo, e incluiu parágrafo exigindo decisão fundamentada conforme a gravidade da conduta, a extensão do dano e a reprovabilidade da ação, com agravantes expressas como morte do animal e sequela permanente. Na região já há autuações de R$ 105.000 e R$ 61.000 por esse artigo.

A segunda frente é a criação amadorista. O inciso III do parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 alcança quem guarda, tem em cativeiro ou depósito, transporta, vende ou adquire espécime da fauna silvestre proveniente de criadouro não autorizado ou sem a devida licença, com multa de R$ 500 por indivíduo, que sobe para R$ 5.000 em espécie ameaçada de extinção e dobra quando há finalidade de obter vantagem pecuniária. Esse dispositivo responde por 11% das autuações da região.

Também aparece na base um tipo de autuação que preocupa quem é criador legalizado: apresentar informação enganosa no sistema de controle e monitoramento da criação amadorista de passeriformes, por manter endereço errado e impedir a fiscalização. O enquadramento é o artigo 82, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão. Ou seja, não se trata de plantel irregular, e sim de cadastro desatualizado, e a defesa passa por erro material, ausência de dolo, dever de atualização e correção espontânea.

Com apreensão em 58,2% dos casos, a segunda maior proporção do levantamento, o efeito imediato é a perda dos animais. Aqui vale conhecer 2 dispositivos raramente invocados: o parágrafo 4º do artigo 24 permite à autoridade deixar de aplicar a multa na guarda doméstica de espécime não considerada ameaçada de extinção, considerando as circunstâncias, e o parágrafo 5º determina que ela deixe de aplicar as sanções quando o agente espontaneamente entrega os animais ao órgão ambiental. O verbo do parágrafo 5º é deve, não pode.

Por fim, as 2 maiores multas da região não são de fauna nem de flora: são de R$ 180.000 e R$ 100.000, aplicadas com base no artigo 27 da Lei 13.123/2015, sobre acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. A multa vai de R$ 1.000 a R$ 100.000 para pessoa natural e de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para pessoa jurídica, e as sanções incluem apreensão de amostras, suspensão temporária da fabricação e venda do produto acabado e embargo da atividade. É um risco pouco conhecido por empresas que usam matéria-prima da biodiversidade brasileira, e que exige cadastro prévio de acesso.

Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Caruaru do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 24, 29, 50, 60, 81 e 82, Decreto 12.189/2024, Decreto 12.877/2026 e Lei 13.123/2015, artigo 27.

Regiões vizinhas: Recife, PE · Salgueiro, PE · Maceió, AL

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Caruaru

O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Caruaru, 89 dos 92 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na CPRH, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.

O artigo 29 do Decreto 6.514/2008 teve a multa alterada pelo Decreto 12.877, de 2026, e passou de R$ 500 a R$ 3.000 para R$ 1.500 a R$ 50.000 por indivíduo. O novo parágrafo 1º exige decisão fundamentada considerando gravidade da conduta, extensão do dano e reprovabilidade da ação, com agravantes expressas como morte do animal e sequela permanente.

Sim, e a região tem autuação exatamente nesses termos, por apresentar informação enganosa no sistema de controle e monitoramento da criação amadorista de passeriformes ao manter endereço errado, impedindo a fiscalização. O enquadramento é o artigo 82 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão, e a defesa discute erro material, ausência de dolo e correção espontânea.

O inciso III do parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 aplica as multas do caput a quem guarda, tem em cativeiro ou depósito, transporta, vende ou adquire espécime proveniente de criadouro não autorizado ou sem licença, com R$ 500 por indivíduo de espécie não listada e R$ 5.000 por indivíduo de espécie ameaçada, valor dobrado se houver finalidade de obter vantagem pecuniária.

O parágrafo 5º do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 determina que, no caso de guarda de espécime silvestre, a autoridade competente deixe de aplicar as sanções quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental. O parágrafo 4º, por sua vez, permite deixar de aplicar a multa na guarda doméstica de espécime não considerada ameaçada de extinção, conforme as circunstâncias.

O pedido de restituição é formulado na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da apreensão, da regularidade do plantel, das condições de guarda e da destinação determinada. A urgência é maior do que em outros bens, porque o animal depende de manejo diário e a destinação costuma ser rápida, o que pode inviabilizar a devolução.

Pode gerar. Os mesmos fatos podem configurar crime previsto na Lei 9.605/1998, com abertura de termo circunstanciado pela polícia ambiental e tramitação paralela à esfera administrativa. As 2 frentes precisam ser trabalhadas em conjunto, porque o que se alega em uma vira prova na outra, inclusive a versão sobre a origem dos animais.

É a infração prevista no artigo 27 da Lei 13.123/2015, que alcança o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado em desacordo com a lei, inclusive a exploração econômica de produto sem o cadastro e a notificação exigidos. A multa vai de R$ 1.000 a R$ 100.000 para pessoa natural e de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para pessoa jurídica.

Além da multa, o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 13.123/2015 prevê advertência, apreensão das amostras, dos instrumentos e dos produtos derivados do acesso, suspensão temporária da fabricação e venda do produto acabado até a regularização e embargo da atividade específica, sanções que podem ser aplicadas cumulativamente.

O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, o que permite agir rápido quando há animais apreendidos, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na CPRH e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria, perícia, audiência ou reunião presencial em Caruaru, Gravatá, Bezerros ou em outro município de Pernambuco, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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