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Defesa de produtores rurais, fazendas, madeireiras e detentores de plano de manejo autuados pelo IBAMA e pela SEMA-MT em Sinop, Marcelândia, Santa Carmem, Feliz Natal, Colíder e Cláudia. Foram 51 autos de infração ambiental e R$ 16,1 milhões em multas nos últimos 12 meses, com mediana de R$ 155.000, a maior de Mato Grosso e mais de 5 vezes a mediana do estado. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre produtores rurais, fazendas, madeireiras e detentores de plano de manejo autuados em Sinop, Marcelândia, Santa Carmem, Feliz Natal e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Sinop, 47 dos 51 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 continuam na fase de defesa ou de homologação, ou seja, 92,2% ainda admitem discussão administrativa. A diferença desta região é o valor: a mediana é de R$ 155.000, 31 das 51 autuações passam de R$ 100.000 e 11 passam de R$ 500.000.
É o enquadramento mais frequente da região: o artigo 50 do Decreto 6.514/2008, com o parágrafo 2º, aparece em 27,5% das autuações de Sinop, e todo o grupo do artigo 50 chega a 37,3%. A multa é de R$ 5.000 por hectare ou fração. O ponto de ataque está no próprio parágrafo 2º, que só considera de especial preservação a vegetação que tenha regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação. Sem esse regime específico, o enquadramento correto é outro, e a diferença de valor por hectare é grande.
O embargo acompanha 37,3% dos autos de infração ambiental da região, a segunda sanção mais aplicada depois da multa. Ele é sanção autônoma, prevista no artigo 3º do Decreto 6.514/2008, e produz efeito imediato sobre a área: trava crédito rural, bloqueia a comercialização e alcança o CAR. Descumprir o embargo gera autuação nova, pelo artigo 79, com multa de R$ 10.000 a R$ 10 milhões desde o Decreto 12.189/2024. O levantamento depende de demonstrar a regularização ou a delimitação correta do polígono.
A distinção entre os artigos decide o valor da multa. Executar manejo florestal sem autorização prévia, sem observar os requisitos técnicos do PMFS ou em desacordo com a autorização concedida é o artigo 51-A, com multa de R$ 1.000 por hectare ou fração. Destruir vegetação de especial preservação é o artigo 50, com R$ 5.000 por hectare. São 5 vezes de diferença sobre a mesma área, e em uma região de manejo florestal essa escolha do agente autuante precisa ser conferida em cada auto de infração ambiental.
O artigo 47 e o seu parágrafo 1º respondem por 21,6% das autuações da região, com multa de R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo ou unidade. O parágrafo 2º define licença válida como aquela cuja autenticidade seja confirmada nos sistemas eletrônicos oficiais, inclusive quanto à quantidade e à espécie. O parágrafo 3º só autoriza autuar pela totalidade do objeto fiscalizado nas infrações de transporte; nas demais hipóteses, o parágrafo 4º limita a autuação ao volume sem correspondência com o autorizado.
O artigo 82 e o seu parágrafo único aparecem em 17,6% das autuações de Sinop. A multa base vai de R$ 1.500 a R$ 1 milhão, e o parágrafo único incluído pelo Decreto 11.080/2022 acrescenta R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo ou metro de carvão quando a infração envolve movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais. É esse acréscimo por volume que produz os valores de 6 e 7 dígitos que aparecem na região.
A apreensão acompanha 23,5% dos autos de infração ambiental da região e a suspensão de atividade, 3,9%. São sanções autônomas do artigo 3º do Decreto 6.514/2008, com efeito imediato e independentes do julgamento da multa. Exigem providência própria e rápida, com pedido de restituição ou de nomeação como fiel depositário, porque os bens podem ser destinados antes da decisão final.
Com mediana de R$ 155.000, a execução fiscal na região de Sinop nasce com valores que comprometem safra e financiamento. Depois do julgamento, a multa é inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente, com bloqueio de crédito rural e risco de penhora. Ainda há defesa: prescrição, nulidade do processo administrativo, ausência de intimação válida e erro na dosimetria são discutidos em embargos à execução e em exceção de pré-executividade. A Lei 8.005/1990 permite 30% de desconto no pagamento dentro do prazo inicial, o que precisa ser avaliado antes de qualquer decisão.
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Cliente do contencioso ambiental
Mesmo com o escritório em outro estado, o acompanhamento foi próximo do início ao fim. Sempre soube em que pé estava o processo e o que viria depois. Recomendo para quem precisa de advogado ambiental de verdade.
J. P. S.
Produtor rural
Sinop é a região das autuações mais caras de Mato Grosso. São apenas 51 autos de infração ambiental em 12 meses, número modesto ao lado das 127 de Água Boa ou das 118 de Pontes e Lacerda, mas a mediana é de R$ 155.000, contra R$ 30.000 na média do estado, e 60,8% das autuações passam de R$ 100.000. É a única região mato-grossense nessa faixa de valor, ao lado de áreas do Pará, do Amazonas e de Rondônia. A explicação está no enquadramento: 37,3% das autuações usam o artigo 50 do Decreto 6.514/2008, cobrado a R$ 5.000 por hectare. Como advogado ambiental em Sinop, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no desembargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Sinop, em Marcelândia, em Feliz Natal e em todo o norte de Mato Grosso, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMA-MT e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Inscrito na OAB/MT, advoga desde 2017 na defesa de produtores rurais e empresas. Em Sinop e no norte de Mato Grosso, conduz defesas em desmatamento cobrado por hectare, embargo de área e manejo florestal.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Sinop e em Mato Grosso na defesa administrativa e judicial de produtores e empresas em autos de infração ambiental, licenciamento e plano de manejo florestal.
SinopMarcelândiaSanta CarmemFeliz NatalColíderCláudiaTerra Nova do NorteNova Canaã do NorteUnião do SulItaúbaNova GuaritaNova Santa HelenaSorrisoAlta FlorestaGuarantã do NortePeixoto de AzevedoJuaraVera+ todas as cidades de Mato Grosso
O escritório atende produtores rurais, fazendas, madeireiras e detentores de plano de manejo de qualquer município de Mato Grosso, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No norte de Mato Grosso, a fiscalização federal atua sobre áreas grandes e planos de manejo, e por isso produz poucas autuações de valor muito alto, em vez de muitas autuações pequenas.
Nos últimos 12 meses, o IBAMA e a SEMA-MT aplicaram 880 autos de infração ambiental nas 18 cidades da região de Sinop (140 do IBAMA e 740 da SEMA-MT), somando R$ 563,2 milhões em multas ambientais. Juara, Marcelândia e Feliz Natal concentram 35% desses autos, e as infrações mais frequentes são desmatamento em área de especial preservação, desmatamento em reserva legal e atividade ou obra sem licença ambiental. Entre os autos do IBAMA, 40% atingiram empresas e 60% pessoas físicas.
| Município | Autos IBAMA | Autos SEMA-MT | Multas ambientais | Áreas embargadas | Principal infração |
|---|---|---|---|---|---|
| Juara | 10 | 111 | R$ 64,1 milhões | 560 (70.028 ha) | Desmatamento em área de especial preservação |
| Marcelândia | 26 | 76 | R$ 148,1 milhões | 537 (164.734 ha) | Desmatamento em área de especial preservação |
| Feliz Natal | 24 | 60 | R$ 51,5 milhões | 410 (43.611 ha) | Descumprir embargo |
| Alta Floresta | 7 | 67 | R$ 14,9 milhões | 283 (14.375 ha) | Atividade ou obra sem licença ambiental |
| Guarantã do Norte | 26 | 34 | R$ 3,8 milhões | 280 (7.833 ha) | Madeira, lenha ou carvão sem DOF |
| Sinop | 9 | 49 | R$ 18,4 milhões | 219 (16.101 ha) | Madeira, lenha ou carvão sem DOF |
| Município | Autos IBAMA | Autos SEMA-MT | Multas ambientais | Áreas embargadas | Principal infração |
|---|---|---|---|---|---|
| União do Sul | 5 | 50 | R$ 104,6 milhões | 405 (73.323 ha) | Desmatamento em área de especial preservação |
| Peixoto de Azevedo | 4 | 50 | R$ 32,6 milhões | 612 (53.695 ha) | Desmatamento em área de especial preservação |
| Sorriso | 5 | 43 | R$ 1,5 milhão | 77 (2.223 ha) | Madeira, lenha ou carvão sem DOF |
| Cláudia | 1 | 42 | R$ 27,8 milhões | 313 (102.691 ha) | Descumprir embargo |
| Nova Canaã do Norte | 2 | 38 | R$ 16,6 milhões | 160 (11.495 ha) | Desmatamento em área de especial preservação |
| Colíder | 0 | 28 | R$ 4,7 milhões | 125 (5.434 ha) | Desmatamento em área de especial preservação |
| Santa Carmem | 14 | 12 | R$ 24,5 milhões | 104 (16.778 ha) | Madeira, lenha ou carvão sem DOF |
| Nova Guarita | 0 | 21 | R$ 6,3 milhões | 58 (1.149 ha) | Mineração sem licença |
| Terra Nova do Norte | 3 | 17 | R$ 3,9 milhões | 137 (4.730 ha) | Desmatamento em área de especial preservação |
| Nova Santa Helena | 2 | 15 | R$ 29,5 milhões | 98 (59.674 ha) | Desmatamento em área de especial preservação |
| Vera | 2 | 13 | R$ 5,7 milhões | 75 (4.662 ha) | Desmatamento em área de especial preservação |
| Itaúba | 0 | 14 | R$ 4,6 milhões | 67 (9.016 ha) | Atividade ou obra sem licença ambiental |
Autos e multas ambientais dos últimos 12 meses. Áreas embargadas: embargos ativos hoje, somando IBAMA e SEMA-MT (quando os 2 órgãos embargam o mesmo local, a área pode aparecer 2 vezes).
Nos registros do IBAMA, 1.627 multas ambientais aplicadas na região foram baixadas por prescrição e 1.536 foram canceladas. Nem todo auto de infração ambiental termina em cobrança.
Fonte: Dados Abertos do IBAMA. Último registro em 06/11/2026 e Geoportal da SEMA-MT (consultado em 07/11/2026). Base conferida todo dia. Valores informados no auto de infração ambiental, sem correção monetária, sujeitos a alteração no julgamento. Levantamento do Farenzena Tonon Advogados.
Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA, do ICMBio e de órgãos estaduais registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.
Fontes: IBAMA, ICMBio e órgãos estaduais · até 30 consultas por hora · Guia completo
A região de Sinop não chama atenção pelo número de autuações. Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 51 autos de infração ambiental nos 12 municípios da região imediata, contra 127 em Água Boa, 118 em Pontes e Lacerda e 102 em Confresa. Chama atenção pelo valor. São R$ 16,1 milhões em multas, com mediana de R$ 155.000 por auto de infração ambiental, enquanto a mediana de todo o Mato Grosso é de R$ 30.000. A autuação típica de Sinop custa mais de 5 vezes a autuação típica do estado.
O contraste fica mais claro na distribuição. Das 51 autuações, 31 passam de R$ 100.000 e 11 passam de R$ 500.000. São 60,8% acima de R$ 100.000, e a região aparece ao lado de Breves, Paragominas, Oriximiná, Lábrea e Itaituba, todas na Amazônia oriental e ocidental. Sinop é a única região mato-grossense nessa faixa. Isso muda a natureza do problema: não se trata de muitas autuações de rotina, e sim de poucos processos em que cada decisão vale o equivalente a uma safra.
A geografia interna também surpreende. A cidade de Sinop, com 196 mil habitantes, registra apenas 5 dos 51 autos de infração ambiental, e com mediana de R$ 12.395, a menor da região. O peso está no arco que vai de Marcelândia a Feliz Natal, passando por Santa Carmem. Marcelândia e Santa Carmem somam 13 autuações cada, e Feliz Natal, com apenas 10, concentra R$ 7,1 milhões, uma média de R$ 713.812 por auto de infração ambiental. Sinop é o centro de serviços e de decisão da região, não o alvo da fiscalização federal.
O que explica o valor é o artigo escolhido. O artigo 50 do Decreto 6.514/2008, que pune destruir ou danificar vegetação nativa objeto de especial preservação sem autorização, aparece em 37,3% das autuações da região, e o parágrafo 2º desse artigo sozinho responde por 27,5%. A multa é de R$ 5.000 por hectare ou fração. Em uma região de propriedades grandes, o valor por hectare multiplicado pela área autuada é o que leva a mediana para R$ 155.000.
E é exatamente aí que está o ponto de defesa. O parágrafo 2º do artigo 50 não é um detalhe redacional: ele define que só são consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação. Quando o auto de infração ambiental invoca o artigo 50 sem demonstrar qual é esse regime jurídico específico da área autuada, o enquadramento se sustenta apenas na descrição do agente. A consequência prática é grande: executar manejo florestal sem autorização prévia, sem observar os requisitos técnicos do PMFS ou em desacordo com a autorização concedida é o artigo 51-A, com multa de R$ 1.000 por hectare, 5 vezes menor sobre a mesma área.
Ao lado do desmatamento, a região tem uma frente própria de cadeia da madeira. O artigo 47 e o seu parágrafo 1º, que alcançam madeira recebida, armazenada, transportada ou exposta à venda sem licença válida, respondem por 21,6% das autuações, com multa de R$ 300 por metro cúbico. O artigo 82 e o seu parágrafo único, sobre informação falsa, enganosa ou omissa em procedimento ambiental, respondem por 17,6%, e o parágrafo único incluído pelo Decreto 11.080/2022 acrescenta R$ 300 por metro cúbico quando a infração envolve crédito em sistema oficial de controle de origem florestal. Em ambos, o volume considerado é o que define o valor, e o volume é conferível.
O embargo é a segunda sanção mais aplicada, presente em 37,3% dos autos de infração ambiental, seguido da apreensão, em 23,5%. Ao contrário da multa, essas sanções produzem efeito no dia seguinte: travam crédito rural, bloqueiam comercialização e aparecem no Cadastro Ambiental Rural. Descumprir o embargo gera autuação nova, pelo artigo 79, cuja multa vai de R$ 10.000 a R$ 10 milhões desde o Decreto 12.189/2024, que elevou o teto anterior de R$ 1 milhão e, pelo novo parágrafo único, estendeu as mesmas multas a quem descumpre suspensão de atividade ou sanção restritiva de direitos.
O prazo é o mesmo de sempre e continua sendo o que mais se perde: 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na SEMA-MT, o prazo consta do próprio documento recebido e precisa ser conferido, porque a legislação estadual é outra. Com 47 dos 51 autos de infração ambiental da região ainda em fase de defesa ou de homologação, a janela de discussão administrativa está aberta na quase totalidade dos casos.
Se você recebeu um auto de infração ambiental em Sinop, Marcelândia, Santa Carmem, Feliz Natal ou em qualquer município do norte de Mato Grosso, o primeiro passo é identificar o artigo aplicado, a data da ciência e as sanções que vieram além da multa. A partir daí é possível avaliar o que cabe no seu caso: defesa administrativa em 20 dias, levantamento de embargo, restituição de bens apreendidos, regularização da área ou discussão judicial. Fale com um advogado do escritório antes que o prazo comece a correr contra você.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Sinop do IBGE. Comparações entre regiões calculadas sobre a mesma base. Legislação: Lei 9.605/1998, Lei 8.005/1990, Decreto 6.514/2008 e as alterações dos Decretos 6.686/2008, 11.080/2022 e 12.189/2024.
Regiões vizinhas: Cuiabá, MT · Juína, MT · Água Boa, MT · Confresa, MT
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Sinop, 47 dos 51 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses continuam na fase de defesa ou de homologação. Na SEMA-MT, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido, porque a legislação estadual é distinta.
Foram 51 autos de infração ambiental entre setembro de 2025 e setembro de 2026, com R$ 16,1 milhões em multas e 39 autuados distintos. Marcelândia e Santa Carmem concentram 13 autuações cada, Feliz Natal registra 10 e a cidade de Sinop, apenas 5. A mediana da região é de R$ 155.000, a maior de Mato Grosso.
Porque o artigo aplicado é diferente. Em 37,3% das autuações da região usa-se o artigo 50 do Decreto 6.514/2008, cobrado a R$ 5.000 por hectare ou fração, sobre propriedades grandes. A mediana da região é de R$ 155.000, contra R$ 30.000 na média do estado, e 60,8% das autuações passam de R$ 100.000. É a única região mato-grossense nessa faixa de valor.
O parágrafo 2º do artigo 50 define que são consideradas de especial preservação as florestas e demais formas de vegetação nativa que tenham regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação. Não basta ser vegetação nativa: é preciso um regime específico previsto em lei. Quando o auto de infração ambiental não demonstra qual é esse regime na área autuada, o enquadramento fica aberto a discussão.
O artigo 51-A pune executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS ou em desacordo com a autorização concedida, com multa de R$ 1.000 por hectare ou fração. O artigo 50 pune destruir vegetação de especial preservação sem autorização, com R$ 5.000 por hectare. Sobre a mesma área, a diferença é de 5 vezes, e em uma região de manejo florestal essa escolha precisa ser conferida em cada auto de infração ambiental.
Sim. O embargo é sanção autônoma do artigo 3º do Decreto 6.514/2008 e tem discussão própria, que não depende do desfecho da multa. Na região de Sinop, ele acompanha 37,3% das autuações. O pedido de levantamento se apoia na demonstração da regularização da área, na delimitação correta do polígono embargado ou na desproporção entre a área efetivamente atingida e a área bloqueada.
Nem sempre. O parágrafo 3º do artigo 47, na redação do Decreto 6.686/2008, autoriza autuar pela totalidade do objeto fiscalizado apenas nas infrações de transporte. Para as demais hipóteses, inclusive depósito e armazenamento, o parágrafo 4º limita a autuação ao volume que não guarde correspondência com o autorizado, em razão da quantidade ou da espécie. A conferência desse cálculo costuma reduzir bastante a multa.
Sim. A apreensão acompanha 23,5% dos autos de infração ambiental da região e é sanção autônoma, prevista no artigo 3º do Decreto 6.514/2008. Cabe pedido de restituição ou de nomeação como fiel depositário, apresentado de imediato, sem esperar o julgamento da multa, já que os bens podem ser destinados antes disso.
Sim. Cláudio Farenzena é inscrito na OAB/MT sob o número 35.260/A e o escritório atua em Mato Grosso. O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMA-MT e na Justiça Federal, que tem subseção em Sinop. Quando o caso exige perícia, vistoria na área ou audiência, os advogados se deslocam.
É justamente nessas que a defesa se paga. Com mediana de R$ 155.000 e 11 autuações acima de R$ 500.000 na região, a diferença entre o artigo 50 e o artigo 51-A, ou entre a área descrita e a área efetivamente atingida, costuma valer centenas de milhares de reais. Além disso, a decisão final constitui antecedente para futuras autuações e costuma vir acompanhada de embargo, que repercute em crédito rural, licenciamento e contratos.
Quem recebeu auto de infração ambiental em Sinop encontra nestas páginas a norma aplicada, os prazos e as teses de defesa que eu uso contra cada órgão.