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Defesa de produtores rurais, madeireiras, depósitos de madeira e transportadoras autuados pelo IBAMA e pela SEDAM em Ariquemes, Cujubim, Buritis, Monte Negro e Alto Paraíso. Foram 234 autos de infração ambiental e R$ 28,3 milhões em multas nos últimos 12 meses, o que faz de Ariquemes a 2ª região mais autuada de Rondônia, atrás apenas de Porto Velho. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre produtores rurais, madeireiras, depósitos de madeira e transportadoras autuados em Ariquemes, Cujubim, Buritis e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Ariquemes, 217 dos 234 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 continuam na fase de defesa ou de homologação, ou seja, 92,7% ainda admitem discussão administrativa. A mediana da multa é de R$ 32.500, mas 76 autuações passam de R$ 100.000 e 9 passam de R$ 500.000.
É a autuação mais frequente da região: o artigo 79 do Decreto 6.514/2008 aparece em 24,4% dos autos de infração ambiental de Ariquemes, a terceira maior concentração entre as regiões analisadas. A multa vai de R$ 10.000 a R$ 10 milhões desde o Decreto 12.189/2024, que elevou o teto anterior de R$ 1 milhão, e o novo parágrafo único estendeu as mesmas multas a quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. A defesa começa por verificar se o embargo foi validamente comunicado, qual é o polígono efetivamente embargado e se a atividade apontada ocorreu dentro dele.
O artigo 48 do Decreto 6.514/2008 aparece em 22,6% das autuações de Ariquemes, a maior concentração entre as regiões analisadas, com multa de R$ 5.000 por hectare ou fração. A redação vigente, dada pelo Decreto 6.686/2008, só alcança área de preservação permanente, reserva legal, unidade de conservação, outras áreas especialmente protegidas e locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente. Fora dessas hipóteses, o enquadramento não se sustenta, e o parágrafo único ainda exclui expressamente o uso permitido da área de preservação permanente.
O artigo 47 e o seu parágrafo 1º respondem por 21,8% dos autos de infração ambiental da região e se concentram na cidade de Ariquemes, onde 43 dos 57 autos de infração ambiental são desse grupo. A multa é de R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo ou unidade. O parágrafo 2º define licença válida como aquela cuja autenticidade seja confirmada nos sistemas eletrônicos oficiais, inclusive quanto à quantidade e à espécie, e o parágrafo 3º só autoriza autuar pela totalidade do objeto fiscalizado nas infrações de transporte. Em depósito e armazenamento aplica-se o parágrafo 4º, restrito ao volume sem correspondência com o autorizado.
O artigo 82 e o seu parágrafo único aparecem em 15,4% das autuações da região e se concentram em Cujubim, com 24 dos 36 registros. A multa base vai de R$ 1.500 a R$ 1 milhão, e o parágrafo único incluído pelo Decreto 11.080/2022 acrescenta R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo ou metro de carvão quando a infração envolve movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de controle de origem florestal. É esse acréscimo por volume, e não a multa base, que produz os valores mais altos da região.
A apreensão acompanha 7,7% dos autos de infração ambiental da região e a suspensão de atividade, 4,3%. São sanções autônomas, aplicadas com base no artigo 3º do Decreto 6.514/2008, que produzem efeito imediato e não dependem do julgamento da multa. Por isso exigem providência própria, com pedido de restituição ou de nomeação como fiel depositário, e não podem esperar o desfecho da defesa.
É o padrão da região. Em fevereiro de 2026, 36 autos de infração ambiental foram aplicados em Cujubim; em julho de 2026, 48 foram aplicados em Buritis. Autuações em bloco costumam nascer do mesmo relatório de fiscalização, da mesma imagem de satélite e do mesmo roteiro de campo, o que significa que um vício de origem contamina toda a série e que a prova produzida em um caso aproveita aos demais. A defesa individual precisa ser construída com o conjunto à vista.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
Depois do julgamento, a multa é inscrita em dívida ativa e cobrada em execução fiscal, com bloqueio de crédito rural, restrição em financiamento e risco de penhora. Ainda assim há defesa: prescrição, nulidade do processo administrativo, ausência de intimação válida e erro na dosimetria são discutidos em embargos à execução e em exceção de pré-executividade. A Lei 8.005/1990 permite ainda 30% de desconto no pagamento dentro do prazo inicial, o que precisa ser avaliado antes de qualquer decisão.
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Cliente do contencioso ambiental
Mesmo com o escritório em outro estado, o acompanhamento foi próximo do início ao fim. Sempre soube em que pé estava o processo e o que viria depois. Recomendo para quem precisa de advogado ambiental de verdade.
J. P. S.
Produtor rural
Ariquemes é a região que reúne, ao mesmo tempo, as 3 frentes de fiscalização que nas demais aparecem separadas: descumprimento de embargo em 24,4% dos autos de infração ambiental, impedimento de regeneração natural em 22,6% e madeira sem licença válida em 21,8%. Nenhuma outra região analisada figura no topo das 3 listas. Isso acontece porque a fiscalização atinge 2 mundos distintos dentro da mesma região: o campo, em Cujubim e Buritis, e a cadeia da madeira na cidade de Ariquemes. Como advogado ambiental em Ariquemes, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no desembargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Ariquemes, em Cujubim, em Buritis e em todo o vale do Jamari, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEDAM e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de produtores rurais e empresas. Em Ariquemes e em Rondônia, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, descumprimento de embargo e restituição de bens apreendidos.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Ariquemes e em Rondônia na defesa administrativa e judicial de produtores e empresas em autos de infração ambiental, embargo e documento de origem florestal.
AriquemesCujubimBuritisMonte NegroAlto ParaísoCampo Novo de RondôniaCacaulândiaRio CrespoMachadinho d’OesteJaruPorto VelhoCandeias do JamariItapuã do OesteNova MamoréVale do AnariTheobroma+ todas as cidades de Rondônia
O escritório atende produtores rurais, madeireiras, depósitos de madeira e transportadoras de qualquer município de Rondônia, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
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Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
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Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No vale do Jamari, a fiscalização federal se organiza em operações de campo concentradas em poucos dias, o que produz autuações em bloco com origem documental comum.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Ariquemes, em Rondônia, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 234 autuações, 159 autuados distintos e R$ 28,3 milhões em multas, com mediana de R$ 32.500 por auto de infração ambiental e 35% dos casos contra pessoa jurídica. Todas as autuações da região estão no bioma Amazônia.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Cujubim | 95 | R$ 17,9 milhões | Embargo descumprido, regeneração e crédito florestal |
| Buritis | 62 | R$ 6,5 milhões | Regeneração natural, embargo e vegetação nativa |
| Ariquemes | 57 | R$ 1,2 milhão | Madeira em depósito e licença válida |
| Monte Negro | 8 | R$ 2,2 milhões | Autuações de valor alto, mediana de R$ 311.500 |
| Alto Paraíso | 7 | R$ 336.831 | Flora e controle ambiental |
| Campo Novo de Rondônia | 4 | R$ 148.500 | Flora |
| Rio Crespo | 1 | R$ 5.000 | Flora |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da SEDAM não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
Ariquemes é a segunda região mais autuada de Rondônia. Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 234 autos de infração ambiental e R$ 28,3 milhões em multas nos 8 municípios da região imediata, o que corresponde a 23,6% de todas as autuações do estado. À frente dela está apenas Porto Velho, com 476. Em número de autuações, a região supera Itajaí, Fortaleza e Campos dos Goytacazes, e ficaria entre as 10 primeiras do país.
O que distingue Ariquemes não é o volume, e sim a combinação. O artigo 79 do Decreto 6.514/2008, que pune o descumprimento de embargo, aparece em 24,4% dos autos de infração ambiental. O artigo 48, que pune o impedimento da regeneração natural, aparece em 22,6%. O artigo 47 e o seu parágrafo 1º, que alcançam madeira sem licença válida, aparecem em 21,8%. Nenhuma outra região analisada figura no topo das 3 listas ao mesmo tempo: Confresa e Água Boa concentram embargo, Juína concentra madeira, e as regiões do Pará concentram desmatamento. Aqui as 3 frentes convivem.
A explicação está na geografia econômica da região. Cujubim, com 95 autuações e R$ 17,9 milhões, e Buritis, com 62 autuações, respondem pela frente de campo, com embargo, regeneração e crédito florestal. A cidade de Ariquemes, com 57 autuações, responde pela frente urbana e industrial: 43 desses autos de infração ambiental estão nos artigos 47 e 47, parágrafo 1º, que tratam de madeira recebida, armazenada ou exposta à venda sem licença válida. São 2 tipos de cliente, 2 tipos de prova e 2 defesas diferentes dentro da mesma região imediata.
As autuações também não se distribuem no tempo. Em fevereiro de 2026, 36 dos 47 autos de infração ambiental do mês saíram em Cujubim. Em julho de 2026, 48 dos 60 saíram em Buritis. Esse padrão indica operação de campo concentrada, com um mesmo relatório de fiscalização, um mesmo conjunto de imagens e um mesmo roteiro alimentando dezenas de autos de infração ambiental. Para a defesa, isso é decisivo: um vício na base documental não afeta um caso, afeta a série inteira, e a prova técnica produzida para um autuado costuma aproveitar aos demais.
Cada um dos 3 artigos dominantes tem um ponto de ataque próprio. No artigo 79, a multa vai de R$ 10.000 a R$ 10 milhões desde o Decreto 12.189/2024, que elevou o teto anterior de R$ 1 milhão e, pelo novo parágrafo único, estendeu as mesmas multas a quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos, o que torna indispensável verificar a validade da comunicação do embargo e a exata delimitação do polígono. No artigo 48, a redação vigente, dada pelo Decreto 6.686/2008, só alcança área de preservação permanente, reserva legal, unidade de conservação, outras áreas especialmente protegidas e locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente, e o parágrafo único exclui o uso permitido da área de preservação permanente. No artigo 47, o parágrafo 2º define licença válida como aquela confirmada nos sistemas eletrônicos oficiais, inclusive quanto à quantidade e à espécie, e o parágrafo 3º só autoriza a autuação pela totalidade do objeto fiscalizado nas infrações de transporte, enquanto o parágrafo 4º limita as demais hipóteses ao volume sem correspondência com o autorizado.
Há ainda uma frente própria de valor. O artigo 82 e o seu parágrafo único, que tratam de informação falsa, enganosa ou omissa em procedimento ambiental, aparecem em 15,4% das autuações e se concentram em Cujubim, com 24 dos 36 registros. A multa base vai de R$ 1.500 a R$ 1 milhão, mas o parágrafo único incluído pelo Decreto 11.080/2022 acrescenta R$ 300 por metro cúbico, estéreo, quilo ou metro de carvão quando a infração envolve movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais. É esse acréscimo por volume que explica a mediana de R$ 91.719 em Cujubim, quase 10 vezes a mediana de R$ 9.510 registrada na cidade de Ariquemes.
O quadro geral é favorável a quem age no prazo. Dos 234 autos de infração ambiental da região, 217 continuam na fase de defesa ou de homologação, ou seja, 92,7% ainda admitem discussão administrativa integral. A mediana de R$ 32.500 convive com 76 autuações acima de R$ 100.000 e 9 acima de R$ 500.000, e Monte Negro, com apenas 8 autos de infração ambiental, registra a maior mediana da região, R$ 311.500. Isso significa que o valor da multa não acompanha o número de autuações do município, e que a triagem do caso precisa ser feita pelo artigo aplicado e pelas sanções que vieram junto, não pelo tamanho aparente do problema.
Se você recebeu um auto de infração ambiental em Ariquemes, Cujubim, Buritis ou em qualquer município do vale do Jamari, o primeiro passo é identificar o artigo, a data da ciência e as sanções aplicadas além da multa. A partir daí é possível avaliar o que cabe no seu caso: defesa administrativa em 20 dias, pedido de restituição de bens apreendidos, levantamento de embargo, regularização da área ou discussão judicial. Fale com um advogado do escritório e entenda as suas alternativas antes que o prazo comece a correr contra você.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Ariquemes do IBGE. Comparações entre regiões calculadas sobre a mesma base. Legislação: Lei 9.605/1998, Lei 8.005/1990, Decreto 6.514/2008 e as alterações dos Decretos 6.686/2008, 11.080/2022 e 12.189/2024. PRADA Simplificado: Instrução Normativa SEDAM de 2026.
Regiões vizinhas: Porto Velho, RO · Ji-Paraná, RO · Cacoal, RO · Humaitá, AM
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Ariquemes, 217 dos 234 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses continuam na fase de defesa ou de homologação. Na SEDAM, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
Foram 234 autos de infração ambiental entre setembro de 2025 e setembro de 2026, com R$ 28,3 milhões em multas e 159 autuados distintos. Cujubim concentra 95 autuações, Buritis 62 e a cidade de Ariquemes 57. É a 2ª região mais autuada de Rondônia, atrás apenas de Porto Velho, que registrou 476.
De R$ 10.000 a R$ 10 milhões, pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008, com o teto elevado pelo Decreto 12.189/2024, que substituiu o limite anterior de R$ 1 milhão. O parágrafo único incluído pelo mesmo decreto estendeu as mesmas multas a quem descumpre suspensão de atividade ou sanção restritiva de direitos. Em Ariquemes, esse artigo aparece em 24,4% dos autos de infração ambiental.
É o dispositivo que pune impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação, com multa de R$ 5.000 por hectare ou fração. Na redação dada pelo Decreto 6.686/2008, ele só alcança unidade de conservação, outras áreas especialmente protegidas, área de preservação permanente, reserva legal e locais cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente. O parágrafo único exclui expressamente o uso permitido da área de preservação permanente. Fora dessas hipóteses, o enquadramento é questionável.
Nem sempre. O parágrafo 3º do artigo 47, na redação do Decreto 6.686/2008, autoriza autuar pela totalidade do objeto fiscalizado apenas nas infrações de transporte. Para as demais hipóteses, inclusive depósito e armazenamento, o parágrafo 4º limita a autuação ao volume que não guarde correspondência com o autorizado, em razão da quantidade ou da espécie. A conferência desse cálculo costuma reduzir bastante a multa.
Porque o artigo aplicado é diferente. Em Cujubim predominam o artigo 79, o artigo 48 e o artigo 82, parágrafo único, que acrescenta R$ 300 por metro cúbico quando a infração envolve crédito em sistema oficial de origem florestal, o que eleva a mediana a R$ 91.719. Na cidade de Ariquemes predomina o artigo 47 e o seu parágrafo 1º, com multa de R$ 300 por metro cúbico sobre volumes menores, e a mediana fica em R$ 9.510.
Muda, e para melhor. Autuações em bloco, como as 36 de fevereiro de 2026 em Cujubim e as 48 de julho de 2026 em Buritis, costumam nascer do mesmo relatório de fiscalização e do mesmo conjunto de imagens. Um vício na base documental alcança toda a série, e a prova técnica produzida em um caso, como laudo de georreferenciamento ou perícia de imagem, costuma aproveitar aos demais. A defesa individual ganha em ser construída com esse conjunto à vista.
Sim. A apreensão acompanha 7,7% dos autos de infração ambiental da região e é sanção autônoma, prevista no artigo 3º do Decreto 6.514/2008. Cabe pedido de restituição ou de nomeação como fiel depositário, apresentado de imediato, sem esperar o julgamento da multa, já que os bens podem ser destinados antes disso.
Sim. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEDAM e na Justiça Federal, que tem subseção em Ariquemes. Quando o caso exige perícia, vistoria na área ou audiência, os advogados se deslocam. O escritório atende produtores e empresas de todos os 8 municípios da região imediata e de todo o estado de Rondônia.
Em geral, sim. A decisão final constitui antecedente para futuras autuações, costuma vir acompanhada de embargo ou apreensão, e repercute em licenciamento, crédito rural e contratos. Na região de Ariquemes, 15 autuações ficaram abaixo de R$ 5.000, mas muitas delas vieram com embargo, cujo descumprimento posterior pode gerar multa de até R$ 10 milhões pelo artigo 79. O custo de não se defender raramente é o valor da multa inicial.