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Defesa de produtores rurais, pescadores, empresas e proprietários autuados pelo IBAMA e pela SEMAD em Porangatu, Minaçu, São Miguel do Araguaia, Mundo Novo, Formoso e região. Foram 94 autos de infração ambiental e R$ 9 milhões em multas nos últimos 12 meses, com apreensão em 38,3% dos casos e embargo em 25,5%. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Porangatu, Minaçu, São Miguel do Araguaia e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Porangatu, 74 dos 94 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e a mediana da multa é de R$ 10.000.
A pesca responde por 23 das 94 autuações da região, e o artigo 35 do Decreto 6.514/2008, somando caput e parágrafo único, aparece em 24,5% dos casos. A multa vai de R$ 700 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado. O parágrafo único alcança ainda quem pesca espécie protegida, exemplar abaixo do tamanho mínimo, quantidade acima da permitida, com petrecho proibido, ou transporta pescado sem comprovante de origem.
A apreensão acompanha 38,3% dos autos de infração ambiental da região, a terceira maior proporção do levantamento. Barco, motor, petrechos e pescado retidos exigem pedido de restituição imediato, na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da medida, da titularidade do bem, das condições de guarda e da destinação dada ao produto antes do julgamento.
O artigo 51 do Decreto 6.514/2008 pune destruir, desmatar, danificar ou explorar vegetação nativa em área de reserva legal ou servidão florestal sem autorização prévia do órgão ambiental ou em desacordo com a concedida, com multa de R$ 5.000 por hectare, e responde por 10,6% das autuações da região. A defesa verifica a localização e o percentual da reserva legal no CAR e a existência de autorização ou pedido protocolado.
O artigo 43 do Decreto 6.514/2008 trata de destruir, danificar ou utilizar área de preservação permanente com infringência das normas de proteção, sem autorização ou em desacordo com a obtida, e prevê multa de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare, a faixa mais alta por hectare de todo o decreto. Ele aparece em 5,3% das autuações da região, e o artigo 48 alcança quem impede a regeneração natural da área.
76 das 94 autuações da região estão no bioma cerrado. O artigo 52 do Decreto 6.514/2008 pune desmatar a corte raso fora da reserva legal sem autorização, com multa de R$ 1.000 por hectare, e o artigo 53 alcança a exploração fora de reserva legal averbada, com R$ 300 por hectare ou por metro cúbico. Comparados ao artigo 50, que cobra R$ 5.000 por hectare, a diferença de tipificação muda o valor em até 16 vezes.
O embargo acompanha 25,5% dos autos de infração ambiental da região, e o artigo 79 do Decreto 6.514/2008, sobre descumprimento de embargo, responde por 6,4%, com autuação de R$ 2.020.000 registrada em Formoso. O teto dessa multa subiu de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões com o Decreto 12.189/2024. O levantamento do embargo é pedido no processo e, se negado, discutido na Justiça Federal.
É uma verificação que precisa ser feita sempre, e a região tem um exemplo claro: a maior autuação do período, de R$ 4.060.000, em Formoso, aparece vinculada ao artigo 83 do Decreto 6.514/2008, que trata de deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei e prevê multa de R$ 10.000 a R$ 1 milhão. Valor acima do teto do tipo aplicado é matéria objetiva de nulidade ou de redução, e se confirma na leitura do processo.
Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.
J. S.
Produtor rural
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
O norte goiano combina 2 frentes de fiscalização que raramente aparecem juntas: a pesca no Araguaia, com 23 das 94 autuações do período, e a flora do cerrado, com 59, distribuídas entre reserva legal, área de preservação permanente e corte raso. A apreensão aparece em 38,3% dos casos e o embargo em 25,5%, com mediana de multa de R$ 10.000 e 87% das autuações contra pessoa física. Como advogado ambiental em Porangatu, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na restituição de bens e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Porangatu, em Minaçu, em São Miguel do Araguaia e em todo o norte goiano, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAD e na Justiça Federal.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Filho de produtores rurais, advoga desde 2017 na defesa do produtor. Em Porangatu e em Goiás, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, reserva legal, embargo e autuações de pesca.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Porangatu e em Goiás na defesa administrativa e judicial de autuações por flora, área de preservação permanente, pesca e embargo.
PorangatuMinaçuSão Miguel do AraguaiaMundo NovoFormosoNovo PlanaltoCampinaçuMutunópolisBonópolisSanta Tereza de GoiásEstrela do NorteTrombas+ todas as cidades de Goiás
O escritório atende produtores, pescadores e empresas de qualquer município de Goiás, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No norte goiano, a fiscalização federal alterna operações de campo sobre pesca no Araguaia e análise de imagem de satélite sobre reserva legal e área de preservação permanente.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Porangatu, em Goiás, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 94 autuações, 64 autuados distintos e R$ 9 milhões em multas, com mediana de R$ 10.000 e 87% dos casos contra pessoa física.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Minaçu | 21 | R$ 0,8 milhão | Flora, reserva legal e embargo |
| Mundo Novo | 18 | R$ 0,4 milhão | Reserva legal e corte raso |
| Porangatu | 14 | R$ 0,7 milhão | Flora, APP e regeneração impedida |
| São Miguel do Araguaia | 14 | R$ 0,6 milhão | Pesca no Araguaia e flora |
| Formoso | 6 | R$ 6,3 milhões | Compensação ambiental e embargo |
| Bonópolis, Mutunópolis e outros | 21 | R$ 0,2 milhão | Pesca, fauna e flora de menor porte |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da SEMAD e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Porangatu, em Minaçu, em São Miguel do Araguaia, em Mundo Novo e em todo o norte goiano na defesa de produtores rurais, pescadores, empresas e proprietários autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, restituição de bens apreendidos, levantamento de embargo, regularização de reserva legal e área de preservação permanente e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 94 autos de infração ambiental na região imediata de Porangatu, somando R$ 9 milhões, com 64 autuados distintos e mediana de R$ 10.000. A distribuição é equilibrada entre municípios, com Minaçu à frente em quantidade, com 21 autuações, e Formoso concentrando R$ 6,3 milhões em apenas 6 casos.
A região combina 2 perfis de fiscalização que raramente aparecem juntos. De um lado, a pesca, com 23 autuações, concentradas na bacia do Araguaia, onde o artigo 35 do Decreto 6.514/2008 responde por 24,5% dos casos somando caput e parágrafo único, com multa de R$ 700 a R$ 100.000 mais R$ 20 por quilo de pescado. De outro, a flora do cerrado, com 59 autuações, em que aparecem reserva legal, área de preservação permanente e corte raso.
Nessa segunda frente, a tipificação define quase tudo. O artigo 51, sobre reserva legal e servidão florestal, e o artigo 43, sobre área de preservação permanente, são os mais caros: o primeiro cobra R$ 5.000 por hectare e o segundo vai de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare, a faixa mais alta do decreto. Já o artigo 52, sobre corte raso fora da reserva legal, cobra R$ 1.000 por hectare, e o artigo 53, sobre exploração fora de reserva legal averbada, R$ 300. Sobre a mesma área, a diferença chega a 16 vezes.
A apreensão é outro traço marcante: 38,3% das autuações, a terceira maior proporção do levantamento, atrás apenas de Salgueiro e Pontes e Lacerda. Na pesca, isso significa barco, motor e pescado retidos; na flora, maquinário e produto. O embargo aparece em 25,5% dos casos, e o artigo 79, sobre descumprimento de embargo, em 6,4%, com autuação de R$ 2.020.000 registrada em Formoso, já sob o teto de R$ 10 milhões fixado pelo Decreto 12.189/2024.
Há ainda um ponto que merece atenção específica e que aparece de forma concreta na base da região. A maior autuação do período, de R$ 4.060.000, também em Formoso, está vinculada ao artigo 83 do Decreto 6.514/2008, que pune deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigidos pela autoridade, e cuja multa vai de R$ 10.000 a R$ 1 milhão.
Quando o valor aplicado supera o teto previsto no próprio tipo, existe matéria objetiva de defesa, seja de nulidade, seja de redução ao limite legal, e isso precisa ser verificado na leitura do processo administrativo, com atenção à eventual cumulação de enquadramentos, à existência de continuidade da infração e à fundamentação da dosimetria. É o tipo de conferência que raramente é feita quando o autuado apenas recebe o boleto e decide pagar, como ocorreu em 17 dos 94 casos da região.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Porangatu do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 35, 43, 48, 50, 51, 52, 53, 79, 83 e 93, e Decreto 12.189/2024.
Regiões vizinhas: Goiânia, GO · Palmas, TO · Brasília, DF
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Porangatu, 74 dos 94 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na SEMAD, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
O artigo 35 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 700 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria. O parágrafo único aplica as mesmas multas a quem pesca espécie protegida, exemplar abaixo do tamanho mínimo, quantidade acima da permitida ou com petrecho não permitido, e a quem transporta pescado sem comprovante de origem.
O pedido de restituição é formulado na esfera administrativa e, se necessário, na judicial, com discussão da necessidade da apreensão, da titularidade do bem, das condições de guarda e da destinação determinada. Na região de Porangatu, a apreensão aparece em 38,3% das autuações, e a provocação rápida aumenta a chance de devolução do bem em espécie.
Depende do artigo aplicado. O artigo 50 cobra R$ 5.000 por hectare, assim como o artigo 51, sobre reserva legal e servidão florestal. O artigo 52, sobre corte raso fora da reserva legal, cobra R$ 1.000, e o artigo 53, sobre exploração fora de reserva legal averbada, R$ 300 por hectare ou por metro cúbico. O artigo 43, sobre APP, vai de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare.
Muda o valor e o objeto da prova. O artigo 51 trata de supressão em área de reserva legal ou servidão florestal, com R$ 5.000 por hectare, e exige demonstrar a localização e o regime da reserva no imóvel. O artigo 52 trata de corte raso fora da reserva legal, com R$ 1.000 por hectare. Sobre a mesma área, a escolha do artigo multiplica a multa por 5.
O artigo 79 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 10.000 a R$ 10 milhões para quem descumpre embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas. O teto era de R$ 1 milhão e foi elevado pelo Decreto 12.189/2024, que também passou a punir quem descumpre suspensão ou sanção restritiva de direitos. Na região, esse artigo gerou autuação de R$ 2.020.000.
Não, e essa é uma verificação que deve ser feita em toda defesa. Cada tipo do Decreto 6.514/2008 traz faixa própria de multa, e o valor aplicado precisa respeitá-la, salvo causas de aumento expressamente previstas, como as dos artigos 60 e 93. Valor acima do teto do tipo indicado no auto de infração ambiental é matéria objetiva de nulidade ou de redução ao limite legal.
O artigo 83 pune deixar de cumprir compensação ambiental determinada por lei, na forma e no prazo exigidos pela autoridade ambiental, com multa de R$ 10.000 a R$ 1 milhão. Ele atinge empreendimentos com obrigações assumidas no licenciamento, e a defesa passa por demonstrar o cumprimento efetivo, o cronograma pactuado e eventual pedido de prorrogação protocolado.
Sim. O artigo 93 do Decreto 6.514/2008 determina que as infrações cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento tenham as multas aplicadas em dobro, ressalvados os casos em que outro aumento previsto seja maior. Na região de Porangatu, essa causa de aumento já aparece em autuações, o que torna obrigatória a conferência dos limites da área.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na SEMAD e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria na área, perícia, audiência ou reunião presencial em Porangatu, Minaçu, São Miguel do Araguaia ou em outro município de Goiás, os advogados se deslocam.