Advogado ambiental em Tarauacá, AC

Defesa de produtores rurais, extrativistas e pequenos proprietários autuados pelo IBAMA e pelo IMAC em Tarauacá, Feijó e Jordão. Foram 124 autos de infração ambiental e R$ 22 milhões em multas nos últimos 12 meses, com 96% das autuações contra pessoa física e embargo em 79,8% dos casos. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Defesa de pequenos e médios produtores rurais
Atendimento em todo o interior do Acre

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Tarauacá, Feijó e Jordão. Clique na que se parece com a sua.

O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Tarauacá, 44 dos 124 autos de infração ambiental do período ainda constam como notificados para ciência da autuação, ou seja, o prazo de defesa sequer começou a correr para boa parte dos autuados. A mediana da multa é de R$ 75.000, a menor entre as regiões analisadas.

Defesa em auto de infração ambiental ›

O valor por hectare muda conforme o artigo aplicado, e a diferença é enorme. O artigo 50 do Decreto 6.514/2008 cobra R$ 5.000 por hectare, o artigo 52, que trata de corte raso fora da reserva legal, cobra R$ 1.000, e o artigo 53 cobra R$ 300. Na região, 52,5% das autuações usam o artigo 50 e apenas 9,7% o artigo 52. Discutir a tipificação correta pode reduzir a multa a um quinto sobre a mesma área.

Defesa em infrações florestais ›

O artigo 51 do Decreto 6.514/2008 pune destruir, desmatar, danificar ou explorar vegetação nativa em área de reserva legal ou servidão florestal sem autorização prévia do órgão ambiental ou em desacordo com a concedida, com multa de R$ 5.000 por hectare. Ele responde por 24,2% das autuações da região, o segundo tema mais comum. A defesa verifica a localização e o percentual da reserva legal no CAR e a existência de autorização ou de pedido protocolado.

Regularização de reserva legal e APP ›

O embargo acompanha 79,8% dos autos de infração ambiental da região, a segunda maior proporção do país. Ele impede o uso da área, entra na consulta pública de áreas embargadas do IBAMA e trava crédito rural, venda de produção e regularização do CAR. O levantamento é pedido no próprio processo administrativo e, quando negado ou ignorado, discutido na Justiça Federal.

Desembargo de área, obra ou atividade ›

O artigo 97-A do Decreto 6.514/2008, incluído pelo Decreto 9.760/2019, criou a audiência de conciliação ambiental, e o agendamento sobresta o prazo de defesa, que só volta a correr da data da audiência ou do insucesso dela. Na audiência são oferecidos pagamento com desconto, parcelamento e conversão da multa em serviços de recuperação. Decidir sem análise técnica do auto de infração ambiental pode custar mais caro do que defender.

Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›

O artigo 51-A do Decreto 6.514/2008 pune executar manejo florestal sem autorização prévia, sem observar os requisitos técnicos do PMFS ou em desacordo com a autorização concedida, com multa de R$ 1.000 por hectare. A maior autuação da região, de R$ 3.929.870, foi aplicada em Tarauacá com base nesse artigo. A defesa reconstrói o inventário, o volume autorizado por espécie e a localização da unidade de produção anual.

Defesa e regularização em manejo florestal ›

O artigo 60 do Decreto 6.514/2008 foi alterado pelo Decreto 12.189/2024 e passou a determinar que as sanções sejam aplicadas em dobro, e não mais aumentadas pela metade, quando a infração é consumada mediante uso de fogo ou quando afeta terra indígena. Em uma região com forte presença de territórios tradicionais, verificar se essa causa de aumento foi aplicada corretamente é parte essencial da defesa.

Anulação de auto de infração ambiental ›

Depois do julgamento administrativo, a multa é inscrita em dívida ativa e cobrada por execução fiscal, com penhora de bens e de conta bancária. A defesa nessa fase discute a prescrição, a nulidade do processo administrativo que originou o título, o excesso na dosimetria e a ausência de intimação válida, questões que continuam disponíveis mesmo para quem não apresentou defesa no prazo inicial.

Defesa em execução fiscal de multa ambiental ›

O que dizem nossos clientes

Auto de infração anulado

Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.

J. S.
Produtor rural

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Segurança para seguir com o projeto

Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.

V. P.
Técnica ambiental

Serviços de advocacia ambiental em Tarauacá e Feijó

A região de Tarauacá tem o perfil mais popular de todo o levantamento: 96% dos 124 autos de infração ambiental atingem pessoa física e a mediana da multa é de R$ 75.000, a menor entre as 30 regiões analisadas. Em compensação, o embargo aparece em 79,8% dos casos, o que trava CAR, crédito e produção de quem tem menos margem para esperar. Como advogado ambiental em Tarauacá, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, no levantamento do embargo e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IBAMA

Defesa em 20 dias e recurso no processo federal, com discussão da tipificação, da dosimetria e do relatório de fiscalização que embasou a autuação.

Defesa em desmatamento e multa por hectare

Discussão do artigo aplicado, já que o valor por hectare vai de R$ 300 a R$ 5.000 conforme a tipificação, e contestação técnica da área autuada.

Reserva legal, servidão florestal e APP

Defesa no artigo 51 do Decreto 6.514/2008, presente em 24,2% das autuações da região, e regularização da reserva legal no CAR.

Levantamento de embargo de área

Pedido de desembargo administrativo e judicial em uma região onde 79,8% das autuações trazem embargo, com liberação do uso da área e do crédito.

Conciliação ambiental, desconto e parcelamento

Análise técnica antes da audiência de conciliação do artigo 97-A, para comparar pagamento com desconto, parcelamento, conversão da multa e defesa.

Manejo florestal e PMFS

Defesa no artigo 51-A do Decreto 6.514/2008, origem da maior multa da região, com reconstrução do inventário e do volume autorizado por espécie.

CAR, regularização e crédito rural

Regularização do imóvel rural e liberação de cadastro e financiamento travados por embargo ou por pendência ambiental.

Execução fiscal de multa ambiental

Defesa na cobrança judicial da multa, com discussão de prescrição, de nulidade do processo administrativo e de excesso na dosimetria.

Quem vai atender você em Tarauacá

Em Tarauacá, em Feijó e em Jordão, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no IMAC e na Justiça Federal em Rio Branco.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Filho de produtores rurais, advoga desde 2017 na defesa do produtor. Em Tarauacá e no Acre, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, embargo e regularização de reserva legal.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Tarauacá e no Acre na defesa administrativa e judicial de autuações por desmatamento, reserva legal e manejo florestal.

Atendemos Tarauacá, Feijó e todo o interior do Acre

TarauacáFeijóJordãoManoel UrbanoSena MadureiraCruzeiro do SulRodrigues AlvesMâncio LimaPorto WalterMarechal ThaumaturgoSanta Rosa do PurusRio Branco+ todas as cidades do Acre

O escritório atende produtores, extrativistas e empresas de qualquer município do Acre, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

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Quem aplica auto de infração ambiental em Tarauacá e região

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No interior do Acre, a fiscalização federal é feita quase inteiramente por imagem de satélite, com autuação remota e embargo aplicado antes de qualquer vistoria presencial.

IBAMA

Responde pelas autuações federais da região: 124 autos de infração ambiental e R$ 22 milhões em multas nos últimos 12 meses, com embargo em 79,8% dos casos. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, e pode ser sobrestado pelo agendamento da audiência de conciliação ambiental.

IMAC

Instituto de Meio Ambiente do Acre. Licencia e fiscaliza no estado, atua no CAR e aplica autuação própria, com processo administrativo e prazos distintos dos federais, indicados no próprio auto de infração ambiental.

ICMBio

Fiscaliza dentro das unidades de conservação federais e no entorno, com autuação e embargo próprios. A localização do imóvel em relação a essas áreas altera o regime jurídico aplicável e a dosimetria da multa.

Batalhão de Polícia Ambiental

Atua com o órgão estadual em transporte de madeira, fauna e desmatamento, com apreensão de carga e de veículos e abertura de termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal.

FUNAI

Acompanha as ocorrências em terras indígenas, cuja presença é forte na região. Desde o Decreto 12.189/2024, a infração que afeta terra indígena tem as sanções aplicadas em dobro, o que exige atenção redobrada à dosimetria.

Ministério Público Federal

Ajuíza ação civil pública por dano ambiental, com pedido de recuperação da área e de indenização, e acompanha as ocorrências que envolvem territórios tradicionais e unidades de conservação.

Autuações do IBAMA por município na região de Tarauacá

Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Tarauacá, no Acre, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 124 autuações, 109 autuados distintos e R$ 22 milhões em multas, com mediana de R$ 75.000 e 96% dos casos contra pessoa física.

Município Autos de infração ambiental Multas Principal infração
Feijó 105 R$ 16 milhões Desmatamento e reserva legal
Tarauacá 19 R$ 6 milhões Desmatamento e manejo florestal
Jordão 0 sem autuação federal Área de atendimento do escritório

Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações do IMAC e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.

Advogado ambiental em Tarauacá e Feijó: defesa do produtor contra autuação do IBAMA

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Tarauacá, em Feijó e em Jordão na defesa de produtores rurais, extrativistas e pequenos proprietários autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, levantamento de embargo, regularização de reserva legal e área de preservação permanente, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 124 autos de infração ambiental na região imediata de Tarauacá, somando R$ 22 milhões, com 109 autuados distintos. Feijó concentra 105 dessas autuações e R$ 16 milhões. O perfil é o mais popular de todo o levantamento: 96% dos autos de infração ambiental atingem pessoa física e a mediana da multa é de R$ 75.000, a menor entre as 30 regiões analisadas. Não é a região das multas milionárias, é a região do produtor que pode perder tudo com uma multa de R$ 75.000.

Aqui a discussão sobre o artigo aplicado vale mais do que em qualquer outro lugar, porque o valor por hectare varia até 16 vezes conforme a tipificação. O artigo 50 do Decreto 6.514/2008, sobre vegetação objeto de especial preservação, e o artigo 51, sobre reserva legal e servidão florestal, cobram R$ 5.000 por hectare. O artigo 52, que trata de desmatar a corte raso fora da reserva legal, cobra R$ 1.000. E o artigo 53, sobre exploração fora de reserva legal averbada, cobra R$ 300 por hectare ou por metro cúbico.

Na região de Tarauacá, 52,5% das autuações usam o artigo 50 e apenas 9,7% usam o artigo 52. Como o parágrafo 2º do artigo 50 considera de especial preservação somente a vegetação que tenha regime jurídico próprio e especial definido pela legislação, e não qualquer floresta amazônica, verificar se a área estava de fato submetida a esse regime é uma discussão que pode reduzir a multa a um quinto sobre exatamente os mesmos hectares.

O artigo 51 aparece em 24,2% das autuações, o segundo tema da região, e a defesa nesses casos passa pelo CAR: localização da reserva legal, percentual aplicável ao imóvel, existência de autorização ou de pedido protocolado e regime de uso permitido. O artigo 60-A do Decreto 6.514/2008 prevê inclusive que, em se tratando de espécies nativas plantadas, a autorização de corte pode ser substituída pelo protocolo do pedido junto ao órgão ambiental, hipótese pouco lembrada nas defesas.

O embargo, presente em 79,8% dos casos, é o que pesa no dia a dia. Para quem vive de pequena produção, ele significa CAR comprometido, crédito rural negado e comercialização travada muito antes de qualquer julgamento. E o descumprimento do embargo já responde por 5,6% das autuações da região, com multa que pelo artigo 79 chega hoje a R$ 10 milhões, depois da alteração do Decreto 12.189/2024.

Há ainda um ponto processual decisivo. Dos 124 autos de infração ambiental do período, 44 constam apenas como notificados para ciência da autuação, ou seja, o prazo de defesa ainda não terminou de correr para boa parte dos autuados. E o artigo 97-A do Decreto 6.514/2008, incluído pelo Decreto 9.760/2019, permite requerer audiência de conciliação ambiental, cujo agendamento sobresta o prazo de defesa até a data da audiência. Saber usar esse tempo, em vez de aceitar de imediato o desconto oferecido, costuma ser a diferença entre pagar menos e pagar nada.

Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Tarauacá do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 48, 50, 51, 51-A, 52, 53, 60, 60-A, 79, 97-A e 113, Decreto 9.760/2019 e Decreto 12.189/2024.

Regiões vizinhas: Rio Branco, AC · Porto Velho, RO · Manaus, AM

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Tarauacá

O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Tarauacá, 44 dos 124 autos de infração ambiental do período ainda constam como notificados para ciência da autuação. No IMAC, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.

Depende do artigo aplicado. O artigo 50 do Decreto 6.514/2008, sobre vegetação objeto de especial preservação, e o artigo 51, sobre reserva legal e servidão florestal, cobram R$ 5.000 por hectare ou fração. O artigo 52, sobre corte raso fora da reserva legal, cobra R$ 1.000, e o artigo 53 cobra R$ 300 por hectare ou por metro cúbico. Por isso a tipificação é o primeiro ponto da defesa.

O valor por hectare é o mesmo, R$ 5.000, mas o objeto da prova muda. No artigo 51 a discussão é sobre a reserva legal: onde ela está localizada no imóvel, qual o percentual aplicável, se houve autorização prévia ou pedido protocolado e se a exploração respeitou o que foi aprovado. No artigo 50, a discussão é sobre o regime jurídico especial da vegetação atingida.

É o procedimento do artigo 97-A do Decreto 6.514/2008, incluído pelo Decreto 9.760/2019, em que o autuado comparece ao órgão ambiental para tratar do encerramento do processo, com pagamento com desconto, parcelamento ou conversão da multa em serviços de recuperação. O agendamento sobresta o prazo de defesa, que só volta a correr da data da audiência ou do insucesso dela.

Depende do que o auto de infração ambiental contém. O desconto de 30% previsto na Lei 8.005/1990 é aplicado a quem paga dentro do prazo de defesa, mas pagar significa reconhecer a autuação e encerrar a discussão sobre tipificação, área e dosimetria. Quando o artigo aplicado é questionável, a redução obtida na defesa costuma superar em muito o desconto oferecido.

Sim. O parcelamento é uma das soluções de encerramento previstas no processo administrativo federal e aparece na própria base de autuações da região. A escolha entre parcelar, converter a multa em serviços de recuperação ambiental ou defender deve ser feita depois da análise técnica do auto de infração ambiental, porque cada caminho encerra ou preserva discussões diferentes.

Sim. O artigo 60 do Decreto 6.514/2008, com a redação dada pelo Decreto 12.189/2024, determina que as sanções sejam aplicadas em dobro quando a infração é consumada mediante uso de fogo, ressalvadas as hipóteses dos artigos 46, 58, 58-A e 58-B, e quando a infração afeta terra indígena. Antes da alteração, o aumento era de metade, e não do dobro.

O artigo 51-A do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 1.000 por hectare para quem executa manejo florestal sem autorização prévia, sem observar os requisitos técnicos do PMFS ou em desacordo com a autorização concedida. A maior autuação da região, de R$ 3.929.870, foi aplicada com base nesse artigo, o que mostra a escala de área envolvida nesse tipo de processo.

O levantamento é pedido no próprio processo administrativo, com demonstração de que a área foi identificada de forma incorreta, de que a infração não ocorreu ou de que houve recuperação e cumprimento das condicionantes. Quando o pedido é negado ou fica sem resposta por tempo desarrazoado, a discussão vai para a Justiça Federal. O embargo não cai sozinho com o pagamento da multa.

O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no IMAC e na Justiça Federal em Rio Branco. Quando o caso exige vistoria na área, perícia, audiência ou reunião presencial em Tarauacá, Feijó, Jordão ou em outro município do Acre, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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