Advogado ambiental em Cachoeiro de Itapemirim, ES

Defesa de pescadores, armadores, criadores de passeriformes, produtores e empresas autuados pelo IBAMA e pelo IEMA em Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Marataízes, Castelo e região. Foram 116 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, com 95% deles contra pessoa física e suspensão de atividade em 20% dos casos. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Defesa em pesca, PREPS e criação de passeriformes
Atendimento em todo o sul do Espírito Santo

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre quem foi autuado em Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Marataízes e região. Clique na que se parece com a sua.

O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Cachoeiro de Itapemirim, 95 dos 116 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e a mediana da multa é de R$ 12.250, a menor entre as regiões analisadas.

Defesa em auto de infração ambiental ›

É uma das autuações mais frequentes da região. O IBAMA enquadra a interrupção do sinal do sistema de rastreamento por satélite no artigo 77 do Decreto 6.514/2008, que pune obstar ou dificultar a ação de fiscalização, com multa de R$ 500 a R$ 100.000, presente em 12,7% das autuações. A defesa discute que falha técnica de equipamento ou de provedor não é ato de obstrução, e trabalha a comunicação da ocorrência e a proporcionalidade.

Anulação de auto de infração ambiental ›

O artigo 35 do Decreto 6.514/2008 pune pescar em período ou local proibido, com multa de R$ 700 a R$ 100.000 e acréscimo de R$ 20 por quilo, e responde por 12,7% das autuações da região. O artigo 37 alcança exercer a pesca sem cadastro, licença ou registro, ou em desacordo com o obtido, com multa de R$ 300 a R$ 10.000 mais R$ 20 por quilo, e originou autuações de R$ 201.020 e R$ 110.980 em Itapemirim.

Defesa em processos administrativos e criminais ›

O artigo 41 do Decreto 6.514/2008 responde por 10% das autuações da região e pune o comandante de embarcação de pesca que deixa de preencher e entregar, ao fim de cada viagem ou semanalmente, os mapas fornecidos pelo órgão competente, com multa de R$ 1.000. É infração formal, que se repete a cada período não informado, e por isso costuma gerar vários autos de infração ambiental contra o mesmo responsável.

Licenciamento ambiental para atividades pesqueiras ›

A região tem 27 autuações de fauna no período, com mediana de R$ 7.500, e boa parte delas descreve o uso de espécimes de passeriformes em desacordo com a licença, por exceder o limite anual de nascimentos declarados no sistema. O artigo 24 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 500 por indivíduo, que sobe para R$ 5.000 em espécie ameaçada, e o parágrafo 6º manda considerar a totalidade quando a quantidade diverge do autorizado.

Regularização de guarda de animal silvestre ›

A suspensão parcial ou total de atividade aparece em 20% dos autos de infração ambiental da região, proporção alta que atinge diretamente criadores licenciados e embarcações. A sanção produz efeito antes do julgamento definitivo, e por isso exige pedido específico de efeito suspensivo no processo administrativo e, quando a paralisação causa dano imediato, medida judicial com discussão da proporcionalidade.

Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›

O artigo 74 do Decreto 6.514/2008 pune promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de valor paisagístico, ecológico, turístico, histórico, cultural ou arqueológico, sem autorização ou em desacordo com a concedida, com multa de R$ 10.000 a R$ 100.000. São 8 autuações na região, e a demolição aparece como sanção em 2,7% dos casos.

Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›

67 das 116 autuações da região estão no bioma Mata Atlântica. O artigo 48 do Decreto 6.514/2008, sobre impedir ou dificultar a regeneração natural, responde por 8,2% dos casos, e aparecem ainda os artigos 43, sobre área de preservação permanente, e 49, sobre vegetação não passível de autorização. O artigo 93 dobra a multa quando a infração ocorre em unidade de conservação ou zona de amortecimento.

Defesa em infrações florestais ›

O que dizem nossos clientes

Auto de infração anulado

Fui autuado pelo IBAMA e achei que não tinha o que fazer, porque todo mundo dizia que era só pagar. O escritório entrou com a defesa, mostrou que a área estava errada e o processo foi anulado. Atendimento direto com o advogado, sem enrolação.

J. S.
Produtor rural

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Licenciamento com segurança

Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.

V. P.
Técnica ambiental

Serviços de advocacia ambiental em Cachoeiro de Itapemirim e região

O sul capixaba tem o maior número de autuações por pessoa física de todo o levantamento: 95% dos 116 autos de infração ambiental do período atingem pessoas, e não empresas, com mediana de R$ 12.250. São 3 frentes bem marcadas: a pesca em Itapemirim e Marataízes, com 45 autuações, a criação de passeriformes, com 27, e a flora da Mata Atlântica, com 26. A suspensão de atividade aparece em 20% dos casos. Como advogado ambiental em Cachoeiro de Itapemirim, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa e judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IBAMA

Defesa em 20 dias e recurso no processo federal, com discussão da tipificação, da dosimetria e do relatório de fiscalização que embasou a autuação.

Pesca, registro e permissionamento

Defesa nos artigos 35 e 37 do Decreto 6.514/2008, com discussão de área, período, volume e do acréscimo de R$ 20 por quilo aplicado sobre a pescaria.

PREPS e rastreamento por satélite

Defesa na autuação por interrupção do sinal de rastreamento, enquadrada no artigo 77 do Decreto 6.514/2008, com discussão de falha técnica e proporcionalidade.

Mapa de bordo e obrigações do comandante

Defesa no artigo 41 do Decreto 6.514/2008, presente em 10% das autuações da região, e organização das obrigações periódicas de informação da embarcação.

Criação de passeriformes e fauna silvestre

Defesa no artigo 24 do Decreto 6.514/2008 e regularização da guarda e da criação de aves, inclusive em divergência de nascimentos declarados no sistema.

Construção em solo não edificável

Defesa no artigo 74 do Decreto 6.514/2008, com multa de R$ 10.000 a R$ 100.000, e discussão da autorização exigida e do risco de demolição.

Mata Atlântica, APP e regeneração

Defesa nos artigos 43, 48 e 49 do Decreto 6.514/2008, com contestação técnica da área, do estágio sucessional e do regime jurídico da vegetação.

Execução fiscal de multa ambiental

Defesa na cobrança judicial da multa, com discussão de prescrição, de nulidade do processo administrativo e de excesso na dosimetria.

Quem vai atender você em Cachoeiro de Itapemirim

Em Cachoeiro de Itapemirim, em Itapemirim, em Marataízes e em todo o sul capixaba, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no IEMA e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de pessoas e empresas. Em Cachoeiro de Itapemirim e no Espírito Santo, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, pesca e fauna silvestre.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Cachoeiro de Itapemirim e no Espírito Santo na defesa administrativa e judicial de autuações de pesca, fauna, flora e suspensão de atividade.

Atendemos Cachoeiro de Itapemirim e todo o sul do Espírito Santo

Cachoeiro de ItapemirimItapemirimMarataízesCasteloMimoso do SulVargem AltaMuquiPresidente KennedyIconhaJerônimo MonteiroRio Novo do SulAtílio Vivácqua+ todas as cidades do Espírito Santo

O escritório atende pescadores, criadores, produtores e empresas de qualquer município do Espírito Santo, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.

Quem aplica auto de infração ambiental em Cachoeiro de Itapemirim

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No sul capixaba, boa parte da fiscalização federal é feita à distância, por auditoria de sistemas: rastreamento de embarcação, mapas de bordo e declarações de criadores de aves.

IBAMA

Responde pelas autuações federais da região: 116 autos de infração ambiental e R$ 3,4 milhões em multas nos últimos 12 meses, com suspensão de atividade em 20% dos casos e apreensão em 11,8%. O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência, pelo Decreto 6.514/2008.

IEMA

Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo. Licencia e fiscaliza as atividades de impacto estadual e aplica autuação própria, com processo administrativo e prazos distintos dos federais.

Capitania dos Portos

Controla a inscrição e a segurança da embarcação e participa das inspeções. Questões de registro do barco e da tripulação se somam ao processo ambiental e ao rastreamento por satélite exigido da frota.

Polícia Militar Ambiental

Atua na fiscalização de fauna, pesca e flora, com apreensão de animais, pescado e petrechos, e abertura de termo circunstanciado, o que leva o mesmo fato para a esfera criminal.

Secretarias municipais de meio ambiente

Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim e municípios vizinhos licenciam e fiscalizam atividades de impacto local, inclusive obras em área urbana e litorânea, com prazos e processo próprios.

Ministério Público Federal

Ajuíza ação civil pública por dano ambiental e atua nos processos criminais decorrentes da mesma fiscalização, sobretudo em fauna silvestre, pesca e ocupação de área protegida.

Autuações do IBAMA por município na região de Cachoeiro de Itapemirim

Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 116 autuações, 71 autuados distintos e R$ 3,4 milhões em multas, com mediana de R$ 12.250 e 95% dos casos contra pessoa física.

Município Autos de infração ambiental Multas Principal infração
Itapemirim 75 R$ 2,3 milhões Pesca, PREPS e mapas de bordo
Marataízes 14 R$ 0,6 milhão Pesca e poluição por óleo
Cachoeiro de Itapemirim 10 R$ 0,1 milhão Fauna silvestre e passeriformes
Atílio Vivácqua 5 R$ 0,2 milhão Embargo e flora
Castelo 4 R$ 0,1 milhão Fauna silvestre
Muqui e outros 8 R$ 36 mil Fauna e flora de menor porte

Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações do IEMA e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento.

Advogado ambiental em Cachoeiro de Itapemirim: defesa em pesca, fauna e flora

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Cachoeiro de Itapemirim, em Itapemirim, em Marataízes e em todo o sul do Espírito Santo na defesa de pescadores, armadores, criadores de aves, produtores rurais e empresas autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, restituição de bens apreendidos, regularização de guarda de animal silvestre, licenciamento e execução fiscal de multa ambiental.

Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 116 autos de infração ambiental na região imediata de Cachoeiro de Itapemirim, somando R$ 3,4 milhões, com 71 autuados distintos. É a região com o maior percentual de pessoas físicas de todo o levantamento, 95%, e a menor mediana de multa, R$ 12.250. Em compensação, a suspensão de atividade aparece em 20% dos casos, proporção que só perde para Cacoal, o que significa perda de licença e paralisação para quem depende dela para trabalhar.

A maior parte da fiscalização se concentra em Itapemirim, com 75 autuações, e é de pesca. Aparecem aqui os artigos 35, sobre pescar em período ou local proibido, com multa de R$ 700 a R$ 100.000 mais R$ 20 por quilo, e 37, sobre exercer a pesca sem cadastro, licença ou registro, que gerou autuações de R$ 201.020 e R$ 110.980. Mas o dado mais característico da região é outro.

O artigo 77 do Decreto 6.514/2008, que pune obstar ou dificultar a fiscalização, responde por 12,7% das autuações, e os autos descrevem uma conduta bem específica: não manter em plena operação o sistema de rastreamento por satélite da embarcação, com registro preciso do tempo de interrupção do sinal, às vezes poucas dezenas de horas ao longo de um semestre. A defesa nesses casos sustenta que falha técnica do equipamento ou do provedor não configura ato de obstrução, discute a comunicação da ocorrência ao órgão e a proporcionalidade da multa diante do período efetivamente sem sinal.

Some-se a isso o artigo 41, presente em 10% das autuações, que pune o comandante que deixa de preencher e entregar os mapas de bordo ao fim de cada viagem ou semanalmente, com multa de R$ 1.000 por ocorrência. Como é infração formal e periódica, ela se repete a cada período não informado, e é comum que o mesmo responsável receba vários autos de infração ambiental em sequência, o que exige defesa coordenada entre os processos.

A segunda frente é a fauna, com 27 autuações e mediana de R$ 7.500. Boa parte descreve uso de espécimes de passeriformes em desacordo com a licença, por exceder o limite anual de nascimentos declarados. O artigo 24 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 500 por indivíduo, que sobe para R$ 5.000 em espécie ameaçada e dobra quando há finalidade de obter vantagem pecuniária, e o parágrafo 6º manda considerar a totalidade quando a quantidade constatada diverge do autorizado. Há, porém, 2 dispositivos que raramente são invocados: o parágrafo 4º permite à autoridade deixar de aplicar a multa na guarda doméstica de espécime não ameaçada, e o parágrafo 5º determina que ela deixe de aplicar as sanções quando o agente espontaneamente entrega os animais ao órgão ambiental.

A terceira frente é territorial. 67 das 116 autuações estão no bioma Mata Atlântica, e aparecem os artigos 43, sobre área de preservação permanente, 48, sobre impedir a regeneração natural, e 49, sobre vegetação não passível de autorização. No litoral, o artigo 74 pune promover construção em solo não edificável ou no seu entorno, considerado assim por valor paisagístico, ecológico, turístico ou histórico, com multa de R$ 10.000 a R$ 100.000, e são 8 autuações na região, com demolição aplicada como sanção em 2,7% dos casos.

Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Cachoeiro de Itapemirim do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 24, 35, 37, 41, 43, 48, 49, 74, 77 e 93.

Regiões vizinhas: Vitória, ES · Campos dos Goytacazes, RJ · Belo Horizonte, MG

Conteúdo atualizado em setembro de 2026.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Cachoeiro de Itapemirim

O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região, 95 dos 116 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. No IEMA, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.

O IBAMA vem enquadrando a interrupção do sinal do sistema de rastreamento por satélite no artigo 77 do Decreto 6.514/2008, que pune obstar ou dificultar a ação de fiscalização, com multa de R$ 500 a R$ 100.000. A defesa sustenta que falha técnica de equipamento ou de provedor não é conduta de obstrução, e discute a comunicação da falha, a duração da interrupção e a proporcionalidade da sanção.

O artigo 41 do Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 1.000 para o comandante de embarcação destinada à pesca que deixa de preencher e entregar, ao fim de cada viagem ou semanalmente, os mapas fornecidos pelo órgão competente. Como a obrigação é periódica, a infração pode se repetir e gerar vários autos de infração ambiental contra o mesmo responsável.

Sim. Quando a quantidade de espécimes ou de nascimentos declarados excede o autorizado na licença, o IBAMA autua com base no artigo 24 do Decreto 6.514/2008, por utilizar espécimes em desacordo com a licença obtida, e o parágrafo 6º determina que a autuação considere a totalidade do objeto da fiscalização. A defesa discute erro de declaração, controle de plantel e dosimetria.

O parágrafo 5º do artigo 24 do Decreto 6.514/2008 determina que, no caso de guarda de espécime silvestre, a autoridade competente deixe de aplicar as sanções quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental. E o parágrafo 4º permite deixar de aplicar a multa na guarda doméstica de espécime não considerada ameaçada de extinção, considerando as circunstâncias do caso.

A suspensão de atividade é sanção do artigo 3º do Decreto 6.514/2008 e produz efeito antes do julgamento definitivo. Cabe pedido específico de efeito suspensivo no processo administrativo e, quando a paralisação causa dano imediato, medida judicial, com discussão da proporcionalidade, do prazo dado para regularizar e da efetiva persistência do risco ambiental.

Pode. O artigo 74 do Decreto 6.514/2008 pune promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida, com multa de R$ 10.000 a R$ 100.000.

Sim. O artigo 93 do Decreto 6.514/2008 determina que as infrações cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento tenham os valores das multas aplicados em dobro, ressalvados os casos em que outro aumento previsto seja maior. Por isso a verificação dos limites da unidade e da zona de amortecimento é parte obrigatória da defesa.

Sim. Cada auto de infração ambiental gera processo próprio, com prazo próprio de 20 dias, e a ausência de defesa em um deles leva ao julgamento sem contraposição técnica. A estratégia, porém, deve ser unificada, para que a alegação feita em um processo não se torne prova contra o autuado em outro, o que é comum em infrações periódicas.

O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, no IEMA e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria, perícia, audiência ou reunião presencial em Cachoeiro de Itapemirim, Itapemirim, Marataízes ou em outro município do Espírito Santo, os advogados se deslocam.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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